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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O particular que solicita vantagem econômica de suspeito sob falso pretexto de exercer influência sobre o delegado responsável pelo inquérito policial, para que não o indicie, pratica

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é a famosa "venda de influência". No Código Penal, o art. 332 trata do tráfico de influência: a pessoa pede, exige, cobra ou obtém vantagem ou promessa de vantagem dizendo que vai influenciar um ato de funcionário público. Ou seja, o crime existe mesmo que o agente nem tenha influência de verdade - o que importa é usar esse pretexto para arrancar vantagem. No enunciado, o particular pede vantagem econômica ao suspeito fingindo que pode influenciar o delegado para que ele não o indici e. Isso encaixa perfeitamente no art. 332 do CP, porque há a solicitação de vantagem e o uso do falso argumento de influência sobre autoridade policial. Não confunda com exploração de prestígio, que é quando a "influência" é atribuída a juiz, promotor, jurado, advogado ou alguém ligado a esses personagens mais "nobres" do processo. Aqui a figura é o delegado, então o tipo penal correto é mesmo tráfico de influência. Em prova, a banca adora essa troca: se apareceu "influência sobre funcionário público" de forma genérica, pense primeiro em tráfico de influência. A lógica é simples: não precisa ter poder real, basta o teatrinho da influência para obter a vantagem.

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