O particular que solicita vantagem econômica de suspeito sob falso pretexto de exercer influência sobre o delegado responsável pelo inquérito policial, para que não o indicie, pratica
- A)exploração de prestígio.
Errada, porque exploração de prestígio envolve alegar influência ligada a juiz, promotor, jurado, advogado ou autoridade correlata, e não a delegado de polícia.
- B)tráfico de influência.
Certa, pois o art. 332 do CP pune quem solicita vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.
- C)advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da função pública, o que não é o caso do particular do enunciado.
- D)corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa exige oferecer ou prometer vantagem a funcionário público, e aqui a vantagem é pedida ao suspeito, não oferecida ao agente público.
- E)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva é crime próprio de funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é a famosa "venda de influência". No Código Penal, o art. 332 trata do tráfico de influência: a pessoa pede, exige, cobra ou obtém vantagem ou promessa de vantagem dizendo que vai influenciar um ato de funcionário público. Ou seja, o crime existe mesmo que o agente nem tenha influência de verdade - o que importa é usar esse pretexto para arrancar vantagem. No enunciado, o particular pede vantagem econômica ao suspeito fingindo que pode influenciar o delegado para que ele não o indici e. Isso encaixa perfeitamente no art. 332 do CP, porque há a solicitação de vantagem e o uso do falso argumento de influência sobre autoridade policial. Não confunda com exploração de prestígio, que é quando a "influência" é atribuída a juiz, promotor, jurado, advogado ou alguém ligado a esses personagens mais "nobres" do processo. Aqui a figura é o delegado, então o tipo penal correto é mesmo tráfico de influência. Em prova, a banca adora essa troca: se apareceu "influência sobre funcionário público" de forma genérica, pense primeiro em tráfico de influência. A lógica é simples: não precisa ter poder real, basta o teatrinho da influência para obter a vantagem.