Com base na análise da culpabilidade, assinale a opção correta.
- A)Exclui-se a culpabilidade do agente que, em virtude de perturbação da saúde mental, não tenha sido inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme o direito.
Errada: a hipótese descreve semi-imputabilidade, que não exclui a culpabilidade; no art. 26, parágrafo único, do CP, há redução de pena, não isenção total.
- B)Segundo a teoria finalista de crime, a exigibilidade de conduta diversa é um elemento subjetivo da culpabilidade, que deve ser analisado, diante do caso concreto, com base na hipótese de o agente poder agir em conformidade com o direito.
Errada: a exigibilidade de conduta diversa não é elemento subjetivo, mas requisito normativo da culpabilidade, ligado à possibilidade concreta de agir conforme o direito.
- C)O erro mandamental exclui a culpabilidade, se inescusável, uma vez que não se pode exigir conduta diversa do agente que não tem o necessário discernimento para ato.
Errada: erro mandamental, em regra, não exclui automaticamente a culpabilidade, e a afirmação confunde erro sobre dever de agir com incapacidade de discernimento.
- D)A embriaguez completa e preordenada isenta o réu de pena, por constituir causa legal de exclusão da culpabilidade.
Errada: a embriaguez completa e preordenada não isenta de pena; ao contrário, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui imputabilidade, e a preordenada agrava a reprovabilidade.
- E)Incorre em erro de validade o agente que pratica um fato proibido, supondo acreditar que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei penal incriminadora.
Certa: se o agente acredita que o STF declarou inconstitucional a lei penal, ele incorre em erro de validade, isto é, erro de proibição sobre a vigência/validade da norma.
Gabarito: E
Culpabilidade, no Direito Penal, é a ideia de reprovação pessoal pelo fato. Em prova, ela costuma aparecer em trio: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Se um desses pilares cai, a culpabilidade pode ser afastada ou reduzida, dependendo do caso. A CESPE gosta de trocar os nomes e embaralhar os conceitos. Quando o agente erra sobre a própria proibição da conduta, não estamos falando de “erro de tipo”, mas de erro de proibição. E, dentro dele, há o chamado erro de validade, quando a pessoa pratica o fato acreditando que a norma penal não vale mais, por exemplo, por imaginar que houve declaração de inconstitucionalidade. É exatamente isso que a alternativa E descreve. Se o agente acredita, de boa-fé, que o STF declarou inconstitucional a lei penal incriminadora, ele acha que a norma perdeu validade e, por isso, seu erro recai sobre a ilicitude da conduta. Esse é um erro de proibição indireto ou erro de validade, que pode excluir a culpabilidade se inevitável, ou apenas diminuí-la se evitável, conforme o art. 21 do Código Penal. Resumo de prova: sempre desconfie quando a banca misturar capacidade mental, conhecimento da ilicitude e possibilidade de agir de outro modo. Cada um mora em um quarto diferente da culpabilidade, e a CESPE adora trocar as placas da porta.