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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Soraia possui doença neurológica para a qual existe indicação terapêutica do uso de canabidiol. A fim de controlar os sintomas da doença, ela importou medicamentos à base de canabidiol, amparada em decisão judicial, embora sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Como os medicamentos são caros, Soraia requereu, judicialmente, autorização para plantio de Cannabis sativa e consectária extração do óleo necessário ao tratamento. O magistrado, ao se pronunciar, negou a liminar pleiteada, sustentando que a autorização para plantio só poderia ser concedida pela ANVISA. Irresignada, Soraia viajou ao exterior, para a aquisição de algumas poucas sementes de Cannabis, com as quais pretendia iniciar o cultivo clandestino para utilização própria. Ao retornar ao Brasil, o carro de Soraia foi parado em uma blitz, tendo os policiais encontrado as sementes em seu poder. Para se defender, Soraia decidiu demonstrar o propósito terapêutico de sua iniciativa, levando os policiais espontaneamente à sua casa, onde estavam cópias de prontuários, receitas e atestados médicos. Lá os policiais encontraram diversos utensílios destinados ao cultivo das plantas psicotrópicas, além de frascos do medicamento outrora adquirido mediante decisão judicial autorizativa. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: C

A Lei de Drogas pune várias condutas ligadas a entorpecentes, mas nem toda movimentação em torno da Cannabis vira automaticamente crime. O ponto central aqui é separar o que é droga, o que é medicamento e o que é instrumento de cultivo. Medicamentos à base de canabidiol, quando obtidos por decisão judicial e para tratamento, não entram na lógica simples de tráfico ou posse de droga como se fossem substância ilícita comum. Além disso, a importação de pequenas sementes para cultivo próprio, no contexto descrito, não se enquadra de forma automática nos tipos penais da Lei n.º 11.343/2006. A lei pune plantar, semear e cultivar plantas destinadas à preparação de drogas, mas o caso fala em sementes adquiridas para início de cultivo clandestino e em um contexto de finalidade terapêutica demonstrada nos autos. Na linha cobrada em prova, isso não autoriza concluir, por si só, a prática de crime apenas pela aquisição/importação das sementes. Também os utensílios encontrados na casa não configuram, sozinhos, crime autônomo. A Lei de Drogas não traz um tipo penal específico para manter utensílios de cultivo destinados ao consumo pessoal. A banca gosta de misturar acessórios, sementes e remédios para ver se você entra no modo pânico, mas o Direito Penal não trabalha por associação livre. Por isso, o gabarito é a letra C: a aquisição dos medicamentos, a importação das sementes e a posse dos utensílios mencionados, tal como narrado, não constituem infrações penais previstas na Lei n.º 11.343/2006.

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