Soraia possui doença neurológica para a qual existe indicação terapêutica do uso de canabidiol. A fim de controlar os sintomas da doença, ela importou medicamentos à base de canabidiol, amparada em decisão judicial, embora sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Como os medicamentos são caros, Soraia requereu, judicialmente, autorização para plantio de Cannabis sativa e consectária extração do óleo necessário ao tratamento. O magistrado, ao se pronunciar, negou a liminar pleiteada, sustentando que a autorização para plantio só poderia ser concedida pela ANVISA. Irresignada, Soraia viajou ao exterior, para a aquisição de algumas poucas sementes de Cannabis, com as quais pretendia iniciar o cultivo clandestino para utilização própria. Ao retornar ao Brasil, o carro de Soraia foi parado em uma blitz, tendo os policiais encontrado as sementes em seu poder. Para se defender, Soraia decidiu demonstrar o propósito terapêutico de sua iniciativa, levando os policiais espontaneamente à sua casa, onde estavam cópias de prontuários, receitas e atestados médicos. Lá os policiais encontraram diversos utensílios destinados ao cultivo das plantas psicotrópicas, além de frascos do medicamento outrora adquirido mediante decisão judicial autorizativa. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Soraia praticou comportamento penalmente típico, mas estava amparada pelo estado de necessidade.
Errada: não há base para falar em estado de necessidade, porque a questão não descreve um conflito atual e inevitável de bens jurídicos nos moldes do art. 24 do CP.
- B)A manutenção dos utensílios para cultivo de drogas destinadas a consumo pessoal é crime autônomo expressamente previsto na Lei n.º 11.343/2006.
Errada: a Lei n.º 11.343/2006 não prevê crime autônomo de manter utensílios para cultivo de drogas destinadas ao consumo pessoal.
- C)A aquisição dos medicamentos, a importação das sementes e a posse dos utensílios mencionados não constituem infrações penais previstas na Lei n.º 11.343/2006.
Certa: na situação narrada, a aquisição do medicamento, a importação das sementes e a posse dos utensílios não se enquadram, por si sós, em tipo penal da Lei de Drogas.
- D)A aquisição dos medicamentos à base de canabidiol foi criminosa, já que foi realizada sem autorização da ANVISA.
Errada: a ausência de autorização da ANVISA não transforma automaticamente a aquisição de medicamento à base de canabidiol em crime.
- E)A importação de sementes de Cannabis sativa constitui crime previsto na Lei n.º 11.343/2006, salvo se for autorizada, pois as sementes são matéria-prima para a produção de drogas.
Errada: a importação de sementes, sozinha, não é tratada como crime nesses termos pela Lei n.º 11.343/2006, e a banca exagera ao equipará-las de forma automática à matéria-prima típica.
Gabarito: C
A Lei de Drogas pune várias condutas ligadas a entorpecentes, mas nem toda movimentação em torno da Cannabis vira automaticamente crime. O ponto central aqui é separar o que é droga, o que é medicamento e o que é instrumento de cultivo. Medicamentos à base de canabidiol, quando obtidos por decisão judicial e para tratamento, não entram na lógica simples de tráfico ou posse de droga como se fossem substância ilícita comum. Além disso, a importação de pequenas sementes para cultivo próprio, no contexto descrito, não se enquadra de forma automática nos tipos penais da Lei n.º 11.343/2006. A lei pune plantar, semear e cultivar plantas destinadas à preparação de drogas, mas o caso fala em sementes adquiridas para início de cultivo clandestino e em um contexto de finalidade terapêutica demonstrada nos autos. Na linha cobrada em prova, isso não autoriza concluir, por si só, a prática de crime apenas pela aquisição/importação das sementes. Também os utensílios encontrados na casa não configuram, sozinhos, crime autônomo. A Lei de Drogas não traz um tipo penal específico para manter utensílios de cultivo destinados ao consumo pessoal. A banca gosta de misturar acessórios, sementes e remédios para ver se você entra no modo pânico, mas o Direito Penal não trabalha por associação livre. Por isso, o gabarito é a letra C: a aquisição dos medicamentos, a importação das sementes e a posse dos utensílios mencionados, tal como narrado, não constituem infrações penais previstas na Lei n.º 11.343/2006.