Considerando o entendimento do STJ em relação a crimes sexuais, assinale a opção correta.
- A)A contemplação lasciva configura ato libidinoso constitutivo de estupro e de estupro de vulnerável, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.
Certa: o STJ admite que a contemplação lasciva pode ser ato libidinoso e consumar estupro ou estupro de vulnerável, mesmo sem contato físico entre agente e vítima.
- B)Pelos princípios da adequação social e proporcionalidade, o beijo lascivo não configura estupro quando a vítima é maior de 14 anos, independentemente do emprego de força física, cabendo desclassificação para crime menos grave.
Errada: beijo lascivo pode configurar estupro, e não existe desclassificação automática por adequação social ou proporcionalidade só porque a vítima tem mais de 14 anos.
- C)Pelo princípio da especialidade, é cabível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o de importunação sexual, posto que ambos têm como elemento do tipo penal a violência ou grave ameaça.
Errada: importunação sexual não exige violência ou grave ameaça, e a desclassificação de estupro de vulnerável para esse crime não cabe por esse fundamento.
- D)Pelo princípio da legalidade, não é possível a configuração do crime de assédio sexual na relação entre professor e aluno bem como entre líder religioso e fiel, por ser elemento do tipo penal a subordinação laboral.
Errada: o crime de assédio sexual não se limita à subordinação laboral em sentido estrito, embora exija relação de ascendência no contexto de trabalho, cargo ou função.
- E)No crime de estupro em que a vulnerabilidade decorre de deficiência mental, a fundamentação do juiz está vinculada à conclusão da perícia quanto ao discernimento e à possibilidade de resistência à prática sexual.
Errada: a perícia não vincula o juiz de forma absoluta; o magistrado forma sua convicção pelas provas, podendo divergir do laudo pericial.
Gabarito: A
A questão gira em torno da interpretação do STJ sobre os crimes sexuais e do que conta, de fato, como ato libidinoso. Para o tribunal, ato libidinoso não precisa ser penetração nem contato físico direto: pode haver estupro quando o agente pratica conduta de natureza sexual capaz de satisfazer a lascívia, ainda que sem toque corporal entre autor e vítima. Em outras palavras, a distância não salva ninguém quando a conduta já realiza o núcleo do tipo. É por isso que a alternativa A está correta. A contemplação lasciva, conforme a jurisprudência do STJ, pode configurar ato libidinoso tanto no estupro do art. 213 do CP quanto no estupro de vulnerável do art. 217-A, desde que presente a finalidade sexual e a ofensa à liberdade sexual da vítima. O ponto central não é o contato físico em si, mas a prática do ato de conteúdo sexual imposto à vítima. Já as demais opções misturam conceitos para parecerem elegantes, mas escorregam no detalhe que cai em prova. A banca gosta muito de trocar os elementos do tipo, confundir crimes com ou sem violência/grave ameaça e inventar uma espécie de 'atalho moral' como adequação social ou proporcionalidade. Em penal, isso quase sempre é sinal de problema. Em resumo: no entendimento do STJ, a consumação dos crimes sexuais pode ocorrer sem contato físico, desde que haja ato libidinoso e a situação típica esteja preenchida. É uma leitura bem objetiva do Código Penal, sem romantizar a distância entre agressor e vítima.