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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Ao assumir a titularidade da Delegacia de certo município no interior do estado do Rio de Janeiro, o delegado Tibúrcio percebe a existência de um inquérito policial instaurado para a investigação de crime de sonegação tributária de imposto municipal. Verifica, ainda, que o valor sonegado é ínfimo, embora haja a incidência de multa e juros. Assim, o Delegado passa a deliberar sobre a possível incidência do princípio da insignificância. Nessa situação hipotética, para chegar à conclusão correta, o delegado deverá considerar que, consoante a jurisprudência do STF e do STJ, o princípio da insignificância

Gabarito: E

O princípio da insignificância funciona como um filtro: nem todo fato formalmente típico merece a resposta pesada do Direito Penal. Em crimes tributários, STF e STJ admitem essa ideia quando o valor sonegado é realmente pequeno, porque aí a lesão ao bem jurídico é mínima e o processo penal vira uma reação meio desproporcional. O ponto-chave aqui é que, para medir a bagatela, você olha o débito principal, sem inflar a conta com juros e multa. Afinal, esses acréscimos são acessórios e não devem distorcer a análise da relevância penal do comportamento. A jurisprudência trabalha justamente com esse recorte para evitar que um valor originalmente baixo pareça grande só porque a dívida foi “engordada” no caminho. Além disso, a aplicabilidade do instituto não fica presa apenas aos tributos federais. A leitura jurisprudencial aceita sua incidência também em tributos estaduais e municipais, desde que exista um parâmetro normativo de referência para aferir quando a cobrança deixa de interessar ao Executivo fiscal. Em outras palavras: o tamanho da confusão precisa ser medido com régua oficial, não no olho. Por isso o gabarito é a letra E: ela acerta ao dizer que o princípio pode alcançar tributos de todos os entes federativos e ao determinar que juros e multa não entram no cálculo. É exatamente essa combinação que faz a resposta ficar alinhada com a orientação do STF e do STJ.

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