A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, quando o preso tiver cumprido ao menos 30% da pena, se o apenado for
- A)condenado por exercer o comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo.
Errada, porque o comando de organizacao criminosa voltada a crime hediondo nao corresponde ao percentual de 30% previsto para essa hipotese.
- B)condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.
Errada, porque crime hediondo ou equiparado praticado por primario exige fração diferente de 30%, geralmente mais alta na LEP.
- C)reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Certa, porque a LEP fixa 30% da pena para o reincidente em crime cometido com violencia a pessoa ou grave ameaca.
- D)primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Errada, porque a condicao de primario com crime violento nao e a hipotese legal de 30% cobrada no enunciado.
- E)reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
Errada, porque reincidencia em crime sem violencia nao corresponde ao percentual de 30% previsto na LEP.
Gabarito: C
A progressao de regime, na execucao penal, depende do cumprimento de uma fração da pena e de requisitos subjetivos. A regra esta no art. 112 da Lei de Execucao Penal (LEP), que foi alterado pelo Pacote Anticrime e passou a prever percentuais diferentes conforme o tipo de crime e a situacao do apenado. Ou seja: nem todo mundo sai do mesmo patamar, porque o legislador resolveu fazer uma especie de tabela com graus de dificuldade. No caso da questao, a faixa de 30% corresponde ao apenado reincidente em crime cometido com violencia a pessoa ou grave ameaca. E isso porque a LEP exige, para essa hipoteses, o cumprimento de 30% da pena para a progressao, alem dos demais requisitos legais e da boa conduta carceraria. As outras alternativas confundem os percentuais: crime hediondo por primario tem percentual maior, comando de organizacao criminosa ligada a hediondo tambem nao bate com 30%, e reincidencia sem violencia nao entra nessa faixa. Entao, a banca quer que voce identifique a combinacao exata entre o tipo de crime e a condicao pessoal do condenado. Portanto, o gabarito C esta correto porque reproduz a hipoteses legal do art. 112 da LEP para progressao com 30% da pena: reincidente em crime cometido com violencia a pessoa ou grave ameaca.