De acordo com a Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, entre os princípios e diretrizes a serem observados nas atividades de prevenção do uso indevido de drogas incluem-se o(a)
- A)estabelecimento de políticas de formação continuada na prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação, desde que atuem a partir do ensino médio.
Errada, porque a lei não limita a formação continuada de profissionais da educação apenas aos que atuam a partir do ensino médio.
- B)reconhecimento do usuário de drogas ilícitas como infrator, devendo ser afastado de atividades sociais até que comprove reabilitação.
Errada, porque a Lei 11.343/2006 não trata o usuário como infrator a ser afastado socialmente, mas como destinatário de política pública de prevenção e atenção.
- C)definição do setor público como responsável pela definição, organização e execução das atividades de prevenção do uso indevido de drogas.
Errada, porque a prevenção do uso indevido de drogas não é responsabilidade exclusiva do setor público, já que a lei prevê atuação integrada com família, comunidade e sociedade.
- D)consideração do retardamento do uso indevido de drogas como uma das formas de falha nas atividades de natureza preventiva.
Errada, porque o retardamento do uso indevido de drogas é resultado desejável da prevenção, e não sinal de falha.
- E)tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas.
Certa, porque a lei prevê tratamento especial às parcelas mais vulneráveis da população, considerando suas necessidades específicas.
Gabarito: E
A Lei n.º 11.343/2006, no capítulo de prevenção, trata a matéria com uma lógica bem diferente de punição pura e simples. A ideia central é reduzir riscos, evitar o uso indevido e atuar com foco em saúde pública, educação e assistência social. Por isso, a lei traz princípios e diretrizes que orientam ações preventivas em vários espaços, e não só na escola ou na polícia. O ponto-chave da questão está no art. 18 da Lei de Drogas, que lista as diretrizes das atividades de prevenção. Entre elas, a lei prevê o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração suas necessidades específicas. É uma orientação bem alinhada com a lógica de proteção social: quem está em maior risco precisa de abordagem diferenciada, e não de solução genérica de prateleira. Em outras palavras, a prevenção na Lei de Drogas não quer apenas “mandar não usar”. Ela busca ações educativas, informativas e de apoio, com atenção especial a grupos mais expostos à vulnerabilidade. Essa redação é praticamente a espinha dorsal da política pública de prevenção prevista na norma. As demais alternativas tentam misturar conceitos que não aparecem assim na lei ou até invertem a lógica do sistema. A banca gosta muito disso: pega uma expressão que parece bonita e coloca no lugar errado. Aqui, o gabarito é o item que reproduz a diretriz legal de forma fiel.