Bráulio, policial civil em férias, estava na DP em que trabalha esperando um inspetor de polícia amigo, com o qual havia combinado de almoçar. Nesse momento, chegou ao local Patrícia, mãe de Gabriel, que fora preso em flagrante delito por furto no dia anterior. Patrícia se dirigiu a Bráulio e disse que estava ali para pagar a fiança do filho. Bráulio, a fim de agilizar o procedimento e sair logo para o almoço, acessou o sistema informatizado e verificou que Gabriel fora autuado por furto qualificado, insuscetível de fiança (o que, inclusive, encontravase mencionado na decisão do delegado plantonista). Ainda assim, Bráulio disse que a fiança foi fixada no valor de um salário mínimo e recolheu para si a quantia entregue por Patrícia. Nessa situação hipotética, Bráulio cometeu crime de
- A)apropriação indébita.
Errada, porque não houve simples posse lícita seguida de inversão da posse sobre coisa já recebida legitimamente, mas sim obtenção do dinheiro por meio de fraude.
- B)apropriação de coisa havida por erro.
Errada, porque não se trata de coisa recebida por erro sem participação ativa da fraude do agente; aqui a mentira foi usada para provocar a entrega.
- C)peculato por erro de outrem.
Errada, porque peculato por erro de outrem exige a qualidade de funcionário público e a obtenção em razão do cargo, o que não encaixa na dinâmica fraudulenta descrita.
- D)estelionato.
Certa, porque Bráulio obteve vantagem ilícita ao induzir Patrícia em erro sobre a fiança, recebendo o dinheiro mediante fraude, hipótese típica de estelionato.
- E)peculato.
Errada, porque não houve apropriação de valores sob guarda da Administração nem desvio funcional de quantia pública; o núcleo aqui é a fraude contra a vítima.
Gabarito: D
Aqui a chave é olhar para o meio usado por Bráulio: ele enganou Patrícia dizendo que a fiança tinha sido fixada em um salário mínimo, quando sabia que o crime era inafiançável. Ou seja, ele criou uma mentira para fazer a vítima entregar dinheiro. Isso é a cara do estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal: obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante fraude. Bráulio não estava apenas “guardando” ou “administrando” o valor; ele usou a fraude para fazer a entrega acontecer e depois ficou com a quantia. Um detalhe importante é que a vítima foi induzida em erro por uma falsa informação sobre a situação jurídica do filho. Em concurso, quando a pessoa é enganada e entrega o dinheiro por acreditar na mentira, a banca costuma puxar para estelionato, e não para apropriação indébita ou peculato.