A respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
- A)A conduta de médico particular solicitar o pagamento de valor em dinheiro para atender paciente pelo Sistema Único de Saúde não configura crime funcional, pois o agente não se enquadra no conceito de funcionário público para fins penais.
Errada, porque médico particular que atende pelo SUS pode ser equiparado a funcionário público para fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal.
- B)Comete o crime de prevaricação funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo.
Errada, porque deixar de responsabilizar subordinado por indulgência caracteriza condescendência criminosa, do art. 320, e não prevaricação, do art. 319.
- C)Particular que aquiesce com a exigência de funcionário público, quando este comete o crime de concussão, entregando-lhe o valor pedido em razão do exercício de sua função, não comete nenhum crime nesse caso.
Certa, porque o particular que apenas atende à exigência do funcionário público, em regra, não pratica crime nesse cenário, sendo vítima da concussão.
- D)O crime de corrupção passiva somente se configura com a efetiva prática ou omissão da conduta funcional do servidor, já que o chamado ato de ofício integra o tipo penal.
Errada, porque a corrupção passiva não exige prática ou omissão efetiva do ato de ofício; basta solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, conforme o art. 317.
- E)Quem oferece dinheiro a perito para que este elabore laudo favorável à sua pretensão comete crime de corrupção ativa, definido no art. 333 do Código Penal.
Errada, porque oferecer dinheiro a perito para favorecer laudo se enquadra no art. 343 do Código Penal, e não no art. 333.
Gabarito: C
A questão gira em torno dos crimes contra a administração pública e, principalmente, de quem pode ser autor, vítima ou partícipe nesses delitos. Aqui, a banca costuma misturar conceitos parecidos, como prevaricação, condescendência criminosa, concussão e corrupção ativa, para ver se você cai na troca de nomes. Clássico entretenimento do Direito Penal em prova. O ponto central é lembrar que, na concussão, o funcionário público exige vantagem indevida. Já quem apenas cede à exigência, por medo ou pressão, não pratica crime por esse simples fato. O particular, nesse cenário, é vítima da exigência, não autor de crime. Por isso o gabarito é a letra C. Se o particular aquiesce com a exigência do agente público e entrega o valor pedido, isso não configura crime para ele. O núcleo criminoso fica na conduta do funcionário, que pratica concussão, prevista no art. 316 do Código Penal. A banca adora confundir isso com corrupção ativa, mas não é a mesma coisa. Corrupção ativa exige oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, enquanto na concussão a iniciativa vem do agente estatal. Aqui, quem cede à exigência não responde penalmente por esse fato.