Um policial civil constrangeu um homem (com emprego de grave ameaça causadora de grande sofrimento mental), apontado como autor de um assalto, a fim de obter a sua confissão formal. Um escrivão da polícia civil soube do ocorrido no dia seguinte, mas não adotou qualquer medida para que o caso viesse a ser apurado. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as disposições da Lei de Tortura (Lei n.º 9.455/1997).
- A)O policial civil e o escrivão só poderão ser responsabilizados criminalmente caso se obtenha a confissão do homem apontado como o autor do assalto, uma vez que a lei em apreço exige essa finalidade específica.
Errada, porque a lei não exige que a confissão seja efetivamente obtida, bastando a finalidade de obtê-la mediante tortura.
- B)Apenas o policial civil deverá responder pela prática do crime de tortura, uma vez que a conduta do escrivão não se enquadra em nenhum dos delitos previstos pela lei em apreço, constituindo apenas uma infração de cunho administrativo.
Errada, porque o escrivão pode responder criminalmente pelo tipo omissivo próprio do art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/1997.
- C)O crime de tortura, de que deve ser acusado o policial civil, é inafiançável e imprescritível.
Errada, porque a tortura é inafiançável, mas não é crime imprescritível.
- D)Tanto o policial civil quanto o escrivão devem ser responsabilizados criminalmente, uma vez que ambos praticaram o mesmo delito de tortura, previsto na lei em questão.
Errada, porque policial e escrivão não praticaram o mesmo delito: um cometeu tortura na forma do art. 1º, I, a, e o outro o crime omissivo do art. 1º, § 2º.
- E)Tanto o policial civil quanto o escrivão devem ser responsabilizados criminalmente, mas cada um deles pela prática de delitos distintos, ambos previstos na referida lei.
Certa, porque o policial responde por tortura para obtenção de confissão e o escrivão responde por omissão de apuração do crime de tortura, ambos previstos na mesma lei, mas em tipos distintos.
Gabarito: E
A Lei 9.455/1997 trata a tortura como crime bem específico, com várias modalidades. Aqui, o policial civil praticou a tortura-castigo/investigação prevista no art. 1º, I, alínea a, porque constrangeu a vítima com grave ameaça e grande sofrimento mental para obter confissão. Para essa modalidade, a lei não exige que a confissão realmente aconteça: basta o constrangimento com a finalidade de obter a informação, a confissão ou a declaração. Ou seja, a finalidade existe no ato, não no resultado final. Por isso, a alternativa que diz que só haveria responsabilização se a confissão fosse obtida está errada. Já o escrivão não praticou o mesmo crime do policial. A conduta dele se encaixa no art. 1º, § 2º, da Lei de Tortura: quem, tendo conhecimento da tortura, deixa de apurar o fato tem pena de detenção de 1 a 4 anos. Aqui a lei cria um delito próprio, de omissão, e não uma mera infração administrativa. Então os dois respondem criminalmente, mas por tipos penais diferentes. Um detalhe importante para prova: a tortura não é crime imprescritível. Em regra, ela é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição, mas não entra na lista dos crimes imprescritíveis. Esse é um clássico jeito de a banca tentar confundir você: ela mistura características de crimes gravíssimos e coloca tudo no mesmo pacote. Resumo mental: policial que tortura para arrancar confissão responde pelo crime de tortura do art. 1º, I, a; quem sabe do fato e não apura responde pelo art. 1º, § 2º. Dois comportamentos, dois enquadramentos, e a lei não deixa isso passar batido.