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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O juiz poderá determinar a monitoração eletrônica do indivíduo no caso de

Gabarito: B

A monitoração eletrônica apareceu no processo penal como uma forma de controle menos pesada do que a prisão, usada em situações específicas previstas em lei. Ela não serve para "fiscalizar tudo" nem para qualquer benefício penal: o juiz só pode impor quando houver previsão legal expressa. Isso evita que a tornozeleira vire uma espécie de acessório obrigatório em toda e qualquer pena, como se o condenado estivesse em um reality show jurídico. No caso da execução penal, a Lei de Execução Penal admite a monitoração eletrônica, entre outras hipóteses, na saída temporária do preso em regime semiaberto. É exatamente o que está no art. 146-B da LEP, que prevê essa possibilidade como condição da saída temporária. A lógica é simples: o condenado sai por um período curto e controlado, então o Estado pode acompanhar seu deslocamento para garantir o cumprimento das condições impostas. Por isso o gabarito é a letra B. A saída temporária é instituto típico do regime semiaberto e pode ser acompanhada por monitoração eletrônica, por decisão judicial. As demais alternativas misturam institutos diferentes ou trazem hipóteses em que a lei não aponta a monitoração eletrônica como regra específica. Em prova, a palavra-chave é "prevê expressamente". Se a banca falar em monitoração eletrônica, você deve pensar primeiro nas hipóteses legais da LEP, especialmente saída temporária e prisão domiciliar, sem sair distribuindo tornozeleira para todo mundo.

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