X, servidor público, pega, da repartição pública em que trabalha, cinco caixas com 50 canetas esferográficas, cujo valor é de R$ 40,00 cada uma, antes de encerrar o expediente, aproveitando-se de que era o último a sair da sala e de que não havia mais ninguém no local. Nessa situação hipotética, a conduta praticada por X é caracterizada como
- A)concussão.
Errada, porque concussão é exigir vantagem indevida, e no enunciado X não exigiu nada de ninguém.
- B)peculato.
Certa, porque o servidor se apropriou de bem da repartição ligado ao exercício do cargo, o que caracteriza peculato (art. 312 do CP).
- C)atípica, em razão da insignificância da conduta.
Errada, pois a jurisprudência tende a não aplicar insignificância com facilidade em crimes contra a Administração, especialmente quando há abuso da função pública.
- D)furto.
Errada, porque furto é a subtração sem a qualidade funcional específica; aqui há crime próprio de servidor contra a Administração.
- E)corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, e isso não aconteceu no caso.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é: servidor público + bem da repartição + subtração para si. Isso encaixa direitinho em peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, especialmente na modalidade em que o agente se apropria de bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo. Em linguagem simples: não é qualquer furto comum, porque o vínculo funcional do agente com a Administração muda o nome do crime. No caso, X trabalhava na repartição e aproveitou a facilidade do ambiente funcional para pegar as caixas de canetas. Como ele é servidor e o bem está ligado ao exercício da função, a conduta recebe a etiqueta de peculato, e não de furto. A doutrina costuma destacar que, quando o servidor tem a posse ou detenção do bem em razão do cargo e passa a agir como dono, surge o peculato. Também não cabe falar em insignificância só porque se trata de canetas. Em crimes contra a Administração Pública, a jurisprudência é bem restritiva com esse argumento, porque além do valor econômico existe a lesão à moralidade e à regularidade administrativa. Ou seja: não é só o preço das canetas que importa, mas o abuso da função pública. Por isso, o gabarito é B. A conduta é típica de peculato, e a banca quer justamente que você perceba o detalhe funcional que afasta furto e derruba qualquer tentativa de banalizar o fato.