Suponha que, no estado de Pernambuco, João, professor de direito processual penal, Pedro, professor de matemática, e Lucas, advogado criminalista, pretendam integrar o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Nessa situação hipotética, conforme os termos da Lei de Execução Penal,
- A)João, Pedro e Lucas poderão integrar o referido conselho, desde que designados por ato do Ministério da Justiça.
Errada, porque Pedro não possui formação ou atuação na área criminal exigida pela LEP.
- B)somente João e Pedro poderão integrar o referido conselho, desde que designados por ato do Ministério da Justiça.
Errada, porque exclui Lucas, que pode integrar o Conselho por atuar como advogado criminalista.
- C)somente Lucas e João poderão integrar o referido conselho, desde que designados por ato do Ministério da Justiça.
Certa, pois João e Lucas se enquadram nas áreas criminais exigidas pela LEP, ao passo que Pedro não.
- D)somente Pedro e Lucas poderão integrar o referido conselho, desde que designados por ato do Ministério da Justiça.
Errada, porque inclui Pedro, cuja área de atuação é totalmente alheia ao perfil legal exigido.
- E)somente Lucas poderá integrar o referido conselho, desde que designado por ato do Ministério da Justiça.
Errada, porque a LEP não limita a composição do Conselho apenas a advogado; João também pode integrá-lo.
Gabarito: C
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é um órgão ligado ao Ministério da Justiça, e a Lei de Execução Penal exige que seus integrantes sejam designados pelo Ministro da Justiça. Aqui está o pulo do gato: nem qualquer professor entra, nem qualquer advogado por ser advogado. A lei seleciona pessoas com formação e atuação ligadas à área criminal e penitenciária. Pela LEP, podem compor o Conselho, entre outros, professores e profissionais de áreas como Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e matérias correlatas. Por isso, João, que é professor de direito processual penal, se encaixa sem drama. Lucas, advogado criminalista, também se enquadra por atuar diretamente na área criminal. Já Pedro, professor de matemática, fica fora porque sua área não tem vínculo com a matéria exigida pela lei. Em prova, a banca costuma testar exatamente isso: não basta ter título de professor ou ser um profissional respeitável, é preciso relação com o campo criminal. Então, o gabarito C está correto porque apenas João e Lucas atendem ao perfil legal para integrar o Conselho, sempre mediante designação por ato do Ministério da Justiça.