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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Considere que, ao praticar roubo em um ônibus, o agente tenha submetido ao ato três vítimas, uma sucessivamente à outra, encerrando toda a sua ação ao saltar pela janela do veículo. Nesse caso, houve

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: quando o agente, com uma so ação, atinge mais de uma vítima, o Código Penal fala em concurso formal. O art. 70 do CP diz que, se o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplica-se a pena de um deles, aumentada. Em prova, isso costuma aparecer quando o fato é aparentemente um só, mas produz vários delitos ou várias ofensas penais. No caso do roubo no ônibus, o agente praticou a subtração com violência ou grave ameaça contra três vítimas, uma após a outra, dentro do mesmo contexto de execução e sem interrupção relevante que permita enxergar delitos autônomos independentes. A conduta foi una, embora os resultados atingissem pessoas distintas. Por isso, a banca quer concurso formal de crimes. Repare no detalhe: não se trata de crime continuado, porque não houve pluralidade de ações em condições semelhantes, mas um único iter criminoso. Também não é concurso material, pois esse exige várias condutas. Em outras palavras, o agente não fez três roubos separados como quem bate ponto três vezes; ele executou um só evento criminoso com múltiplas vítimas. A doutrina e a jurisprudência do STJ admitem o concurso formal em roubo com várias vítimas quando há uma só ação voltada a subtrair bens sob a mesma empreitada criminosa. Então, o gabarito E está correto porque houve uma única ação com pluralidade de crimes atingidos.

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