Fernando praticou conduta criminosa contra a administração da justiça utilizando-se de nome suposto, o que configura causa de aumento de pena nesse tipo penal. Da leitura dessa situação conclui-se que Fernando praticou o crime de
- A)denunciação caluniosa.
Certa: a conduta narrada corresponde à denunciação caluniosa, e o uso de nome suposto é causa de aumento prevista no art. 339, §1º, do CP.
- B)comunicação falsa de crime ou de contravenção penal.
Errada: na comunicação falsa de crime ou contravenção o agente comunica fato inexistente à autoridade, sem necessariamente imputar o fato a uma pessoa determinada inocente.
- C)reingresso de estrangeiro expulso.
Errada: reingresso de estrangeiro expulso ocorre quando o estrangeiro expulso do país retorna sem autorização, sem relação com acusação falsa à Justiça.
- D)patrocínio simultâneo ou tergiversação.
Errada: patrocínio simultâneo ou tergiversação é crime praticado por advogado que defende partes contrárias no mesmo ou em diversos processos.
- E)E coação no curso do processo.
Errada: coação no curso do processo exige violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial, policial ou administrativo.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é "nome suposto". No crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, a pessoa provoca a instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou de ação de improbidade contra alguém que sabe ser inocente. O detalhe cobrado pela questão é que, se o agente usa nome falso ou nome suposto, isso funciona como causa de aumento de pena no art. 339, §1º, do CP. Ou seja: não basta inventar a acusação, ele ainda se esconde atrás de outra identidade. A lei trata isso com mais rigor porque aumenta a dificuldade de apuração e mostra maior ardil. Por isso, se o enunciado fala em conduta contra a administração da justiça com uso de nome suposto, a resposta é denunciação caluniosa. As outras figuras parecem próximas, mas não batem. Comunicação falsa de crime é inventar crime ou contravenção inexistente, sem necessariamente apontar um inocente. Já coação no curso do processo envolve violência ou grave ameaça para favorecer interesse em processo, e patrocínio simultâneo ou tergiversação trata de advogado que defende partes com interesses opostos. Aqui, o núcleo é acusar falsamente alguém, com o agravante do nome suposto.