O feminicídio – crime cometido contra a vida da mulher devido à sua condição de sexo feminino – tem aumento de pena se praticado
- A)contra vítima menor de dezoito anos de idade.
Errada: a lei não prevê, para essa majorante específica, a idade menor de 18 anos como causa de aumento do feminicídio.
- B)contra vítima portadora de doença degenerativa que acarrete condição limitante.
Certa: o Código Penal prevê aumento de pena quando o feminicídio é praticado contra vítima com doença degenerativa ou limitante de natureza física ou mental.
- C)durante a gestação ou nos seis meses após o parto.
Errada: a hipótese legal não é essa formulação de gestação e seis meses após o parto, então a alternativa não reproduz corretamente a majorante prevista.
- D)na presença física ou virtual de descendente, ascendente ou irmão da vítima.
Errada: a lei fala em presença de descendente ou ascendente da vítima, mas não usa essa redação ampla incluindo irmão nem a formulação exata da alternativa.
- E)contra vítima com idade maior ou igual a sessenta e cinco anos.
Errada: a idade de 65 anos não é o critério legal indicado para essa causa de aumento do feminicídio.
Gabarito: B
O feminicídio é a forma de homicídio praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, e a lei traz causas de aumento de pena para situações em que a vítima fica ainda mais vulnerável. O tema está no art. 121 do Código Penal, especialmente no parágrafo que lista as majorantes do feminicídio. Na prática, a banca adora trocar uma hipótese legal por outra parecida, então o segredo é ler com calma o que a lei realmente menciona. Não basta a vítima ser mulher: é preciso encaixar a situação concreta em uma das causas de aumento previstas em lei. O gabarito está na letra B porque o Código Penal prevê aumento de pena quando o feminicídio é praticado contra vítima com doença degenerativa ou limitante de natureza física ou mental. Ou seja, a lei protege de forma mais rigorosa a mulher em condição de maior fragilidade, o que justifica a majoração. As demais alternativas trazem hipóteses que até parecem próximas, mas não correspondem exatamente ao texto legal ou misturam critérios diferentes. Em concurso, esse tipo de detalhe vale ouro e custa questão.