Quanto à eficácia espacial da lei penal à luz do princípio da territorialidade, é correto afirmar que a lei penal só tem aplicação no
- A)Estado que a tenha determinado, independentemente da nacionalidade do agente e do bem jurídico tutelado.
Correta, porque a territorialidade relaciona a aplicação da lei penal ao Estado que a editou, sem olhar para a nacionalidade do agente ou do titular do bem jurídico.
- B)Estado que a tenha determinado, considerando-se, estritamente, a nacionalidade do sujeito ativo do delito.
Errada, porque a territorialidade não se define pela nacionalidade do sujeito ativo, mas pelo local da prática do fato.
- C)Estado que a tenha determinado, considerando-se, estritamente, o espaço geográfico delimitado por fronteiras.
Errada, porque a ideia não é apenas o espaço geográfico em sentido estrito de fronteiras, mas o território juridicamente considerado pelo Estado.
- D)Estado que a tenha determinado, considerando-se, estritamente, o titular do bem jurídico tutelado.
Errada, porque o titular do bem jurídico tutelado não é o critério de incidência da lei penal sob o princípio da territorialidade.
- E)Estado que a tenha determinado, considerando-se, unicamente, a nacionalidade da vítima.
Errada, porque a nacionalidade da vítima não determina, isoladamente, a aplicação da lei penal sob a lógica territorial.
Gabarito: A
O princípio da territorialidade diz, em linhas gerais, que a lei penal de um Estado se aplica aos fatos praticados dentro do seu território. No Brasil, essa ideia está no art. 5º do Código Penal, que consagra a territorialidade temperada: a lei brasileira vale para os crimes cometidos no território nacional, com algumas exceções previstas em tratados e convenções. Ou seja, a lógica é espacial, não depende da nacionalidade do autor nem da vítima. Isso é importante porque, em prova, a banca adora trocar o critério do lugar do fato por critérios pessoais, como nacionalidade ou titular do bem jurídico, só para ver se você escorrega.