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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Caso um preso, em cumprimento de pena privativa de liberdade, tenha sido flagrado, em 10/10/2020, portando consigo um aparelho telefônico apto à comunicação com o ambiente externo,

Gabarito: C

Aqui a questão gira em torno das consequências do porte de aparelho celular por preso. Isso é falta grave, porque o art. 50, VII, da LEP pune o condenado que porta aparelho telefônico ou similar capaz de comunicação com o mundo externo. A banca adora cobrar o pacote completo: sanção disciplinar, regressão, remição e prescrição. O ponto mais importante é que a apuração dessa falta grave não fica eternamente aberta. A jurisprudência do STJ consolidou que a pretensão de apuração da falta disciplinar grave prescreve em 3 anos, por aplicação analógica do art. 109, VI, do Código Penal. Em outras palavras: não basta a falta ter ocorrido, ela precisa ser apurada dentro desse prazo. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado fala de fato ocorrido em 10/10/2020, e a afirmação sobre prescrição em 3 anos está alinhada com esse entendimento jurisprudencial. É o tipo de detalhe que o CESPE gosta: parece simples, mas cobra a leitura fina da LEP junto com a orientação dos tribunais. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: quem aplica RDD não é a autoridade administrativa de ofício, o isolamento cautelar tem regras próprias, não há perda da totalidade dos dias remidos, e a regressão cautelar não funciona exatamente como a frase sugere.

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