Um indivíduo foi condenado por furto qualificado, na modalidade tentada, à pena de 1 ano e 6 meses. Na análise de antecedentes penais, verificou-se que ele era reincidente, pois havia sido condenado pela prática de lesões corporais culposas, cuja sentença transitou em julgado antes da prática do furto, mas os elementos subjetivos eram, apesar disso, favoráveis. Nessa situação, o juiz deve
- A)impor o regime inicial semiaberto, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade.
Incorreta. A substituição não é vedada, pois a reincidencia anterior decorre de crime culposo.
- B)impor o regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade.
Incorreta. Pena de 1 ano e 6 meses e elementos subjetivos favoraveis não impoem regime fechado nem vedam substituição.
- C)impor o regime inicial aberto, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade.
Incorreta. Ainda que se cogite regime aberto, e incorreto negar a possibilidade de substituição da pena.
- D)substituir a pena privativa de liberdade por multa ou por pena restritiva de direitos.
Incorreta. Para pena superior a 1 ano, a substituição não e por multa isolada ou uma única restritiva nos termos gerais.
- E)substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Correta. Sendo pena superior a 1 ano, cabe substituir por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Gabarito: E
A substituição da pena privativa de liberdade é possível quando a condenacao não supera quatro anos, o crime não envolve violência ou grave ameaca e as circunstâncias judiciais são favoraveis. A reincidencia impeditiva e a reincidencia em crime doloso; condenacao anterior por crime culposo não barra o beneficio.