O cotejo se dá entre fatos concretos, de modo que o mais completo, o inteiro, prevalece sobre a fração. Não há um único fato buscando se abrigar em uma ou outra lei penal caracterizada por notas especializantes, mas uma sucessão de fatos, todos penalmente tipificados, na qual o mais amplo consome o menos amplo, evitando-se que este seja duplamente punido, como parte de um todo e como crime autônomo. Cleber Masson (com adaptações). No conflito aparente de normas, o trecho apresentado explica o princípio da
- A)legalidade.
Legalidade é o princípio de que não há crime nem pena sem lei anterior que os defina, e não trata de absorção de um fato por outro.
- B)consunção.
Correta: descreve a consunção, em que o fato mais amplo absorve o menos amplo para evitar dupla punição.
- C)especialidade.
Especialidade ocorre quando a norma especial prevalece sobre a geral, não quando um fato consome outro.
- D)subsidiariedade.
Subsidiariedade aparece quando uma norma só se aplica se a principal não incidir, e isso não é o que o enunciado descreve.
- E)alternatividade.
Alternatividade se relaciona a tipos que trazem vários verbos no mesmo crime, sem resolver o conflito aparente narrado no texto.
Gabarito: B
O enunciado descreve o conflito aparente de normas em que há uma sucessão de fatos ligados entre si, e o fato mais amplo acaba absorvendo o menos amplo. Em outras palavras, o Direito Penal não quer punir duas vezes a mesma realidade fática quando uma infração menor funciona apenas como etapa, meio ou exaurimento de outra mais abrangente. Isso é exatamente o princípio da consunção: o crime-fim consome o crime-meio, ou o fato mais grave absorve o fato menos grave, desde que exista esse vínculo de dependência ou de normalidade entre eles. A doutrina de Cleber Masson e a jurisprudência do STF e do STJ usam essa lógica para evitar bis in idem. Um exemplo clássico é quando alguém pratica uma infração menos intensa como meio necessário ou fase de preparação de outra mais ampla, sem autonomia relevante. Nesses casos, pune-se apenas o fato principal, porque o ordenamento não gosta de duplicar cobrança pela mesma história. Por isso, o gabarito é a letra B. O trecho fala justamente do fato mais completo que absorve a fração, o que é a cara da consunção.