O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006,
- A)é de natureza assimilada à dos delitos hediondos.
Errada, porque o art. 35 não é tratado como crime hediondo ou assimilado; ele é um delito autônomo da Lei de Drogas.
- B)precisa, para sua configuração, de apreensão de drogas na posse direta do agente.
Errada, porque a configuração do art. 35 não depende de apreensão de droga na posse direta do agente, mas da prova da associação estável.
- C)não exige a demonstração do caráter duradouro e estável.
Errada, porque a associação para o tráfico exige justamente vínculo estável e permanente entre os envolvidos.
- D)é aplicável também para quem se associa para a prática reiterada de financiamento do crime de tráfico de drogas.
Certa, porque a jurisprudência admite a incidência do art. 35 quando a associação é voltada à prática reiterada de financiamento ligado ao tráfico de drogas.
- E)exige a presença de três ou mais pessoas para sua configuração.
Errada, porque o tipo penal exige duas ou mais pessoas, e não três ou mais.
Gabarito: D
O art. 35 da Lei 11.343/2006 trata da associação para o tráfico e exige, em regra, duas ou mais pessoas reunidas com estabilidade e permanência para a prática dos crimes ligados à droga. Em outras palavras: não basta um encontro casual nem uma parceria de ocasião - tem que existir um vínculo minimamente duradouro, quase uma "sociedade do crime". A lei fala em associação para praticar, reiteradamente ou não, os crimes do art. 33, caput, e do art. 34. A jurisprudência cobra essa estabilidade: se o grupo se forma só para um fato isolado, sem organização mínima, a tendência é afastar o art. 35. No ponto cobrado pela questão, a alternativa D está correta porque a compreensão aplicada ao tema admite a incidência da figura associativa também quando a união está voltada à prática reiterada de financiamento ligado ao tráfico, dentro da lógica de repressão à estrutura que sustenta a mercancia ilícita. É aquela ideia clássica do concurso: não se pune só o "vendedor", mas também quem ajuda a manter a engrenagem funcionando. Então, para acertar esse tema, guarde três ideias: pluralidade de agentes, estabilidade da associação e finalidade voltada ao tráfico. Se faltar um desses ingredientes, o art. 35 perde a receita.