No que se refere aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta considerando as disposições do CP e a jurisprudência do STF.
- A)Comete tentativa de latrocínio o agente que, com intenção de apossamento, subtrai coisa móvel alheia e dispara contra a vítima, por duas vezes, arma de fogo apta, mas sem êxito na deflagração das munições, por estarem estas molhadas.
Correta: a subtração acompanhada de disparos frustrados por circunstância alheia à vontade do agente caracteriza tentativa de latrocínio, conforme a lógica do art. 157, § 3.º, do CP e a jurisprudência do STF.
- B)O crime de furto, por ser monossubsistente, admite tentativa, que ocorre quando o agente, ao dar início aos atos de execução, não logra êxito na subtração de coisa móvel alheia.
Errada: o furto é crime plurissubsistente, de modo que pode sim haver tentativa quando a subtração não se consuma.
- C)Não é possível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art. 155, § 2.º, do CP, quando se tratar de furto qualificado, em razão do caráter reprovável da conduta.
Errada: a causa de diminuição do furto privilegiado pode incidir em furto qualificado, em hipóteses admitidas pela jurisprudência, especialmente quando a qualificadora é objetiva.
- D)Configura crime de roubo a conduta do marido que, mediante grave ameaça, subtrai o celular da esposa, com o fim de visualizar mensagens no aplicativo de conversas eletrônicas
Errada: a conduta pode até configurar outro delito patrimonial, mas a simples subtração de celular da esposa, ainda que com ameaça, não autoriza automaticamente a conclusão afirmada na alternativa.
- E)Torna impossível o crime de furto, em razão da absoluta ineficácia do meio, a existência de segurança privada no interior de uma loja, sendo o fato atípico.
Errada: a presença de segurança privada não torna o meio absolutamente ineficaz nem gera crime impossível; no máximo, dificulta a execução.
Gabarito: A
Nos crimes contra o patrimônio, a banca adora misturar conceitos que parecem parecidos, mas têm efeitos bem diferentes: furto, roubo, latrocínio, tentativa e crime impossível. O segredo é olhar para dois pontos: o que o agente queria fazer e o que realmente aconteceu no mundo dos fatos. No latrocínio, o foco da prova costuma ser a violência ou grave ameaça usada para o patrimônio e o resultado morte ou a tentativa desse resultado. Pela orientação do STF, se o agente pratica a subtração e, durante a execução do roubo, tenta matar a vítima, mas não consegue por circunstâncias alheias à sua vontade, há tentativa de latrocínio. Foi exatamente isso que a alternativa A descreveu: houve subtração e houve disparos, mas a morte não ocorreu porque as munições estavam molhadas, ou seja, por fator externo ao agente. A letra B erra feio ao chamar furto de monossubsistente. Furto é, em regra, plurissubsistente, então admite tentativa quando a execução é interrompida antes da inversão da posse. Já a letra C contraria a jurisprudência, porque o furto privilegiado do art. 155, § 2.º, do CP pode ser reconhecido, em certas hipóteses, mesmo no furto qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva e preenchidos os requisitos legais. As letras D e E também tentam confundir você com o detalhe do contexto. Nem toda subtração com desentendimento familiar vira automaticamente roubo, e a simples presença de segurança privada não torna o furto impossível. Para haver crime impossível, o meio precisa ser absolutamente ineficaz, e não apenas dificultado. Por isso, a correta é a letra A.