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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A, com 35 anos de idade, em razão de seu vício, entra na casa de B, seu pai, que tem 62 anos de idade, arrombando a porta, utilizando violência contra o objeto e levando a televisão que se encontra no interior da residência. Nessa situação hipotética, a conduta de A

Gabarito: B

Aqui o ponto central é separar duas coisas: a forma do furto e a possibilidade de punibilidade quando a vítima é ascendente. A conduta de A se encaixa em furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, porque ele arrombou a porta para subtrair a televisão. Isso cai direitinho no art. 155, §4º, I, do Código Penal. Poderia surgir a ideia de escusa absolutória por se tratar de pai e filho, já que o art. 181, I, do CP traz uma proteção patrimonial em certas relações de parentesco. Mas essa proteção não é absoluta: o art. 183, III, afasta a imunidade quando a vítima é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Como B tem 62 anos, A não fica “salvo pelo sobrenome”. Outro detalhe importante: não houve roubo, porque não houve violência ou grave ameaça contra pessoa, e sim arrombamento da porta, que é violência contra o obstáculo. Em prova, CESPE gosta dessa troca de rótulos para ver se você confunde violência à coisa com violência à pessoa. Conclusão: a conduta é punível como furto qualificado, exatamente como diz o gabarito B. O parentesco até poderia ser discutido em tese, mas aqui ele não impede a responsabilização penal por causa da idade da vítima.

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