A, com 35 anos de idade, em razão de seu vício, entra na casa de B, seu pai, que tem 62 anos de idade, arrombando a porta, utilizando violência contra o objeto e levando a televisão que se encontra no interior da residência. Nessa situação hipotética, a conduta de A
- A)é punível por furto simples.
Errada, porque não se trata de furto simples, já que houve rompimento de obstáculo ao arrombar a porta, o que qualifica o delito.
- B)é punível por furto qualificado.
Certa, pois houve subtração com rompimento de obstáculo, configurando furto qualificado do art. 155, §4º, I, do CP, sem afastamento da punibilidade pelo art. 183, III.
- C)é punível por furto em concurso com dano.
Errada, porque o arrombamento integra a qualificadora do furto e não gera, nesse caso, um dano autônomo a ser punido em concurso.
- D)não é punível em razão da relação de parentesco entre A e B.
Errada, porque a relação de parentesco não afasta a punibilidade quando a vítima tem 60 anos ou mais, como ocorre aqui.
- E)é punível por roubo.
Errada, porque roubo exige violência ou grave ameaça contra a pessoa, e no enunciado houve apenas violência contra o obstáculo.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é separar duas coisas: a forma do furto e a possibilidade de punibilidade quando a vítima é ascendente. A conduta de A se encaixa em furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, porque ele arrombou a porta para subtrair a televisão. Isso cai direitinho no art. 155, §4º, I, do Código Penal. Poderia surgir a ideia de escusa absolutória por se tratar de pai e filho, já que o art. 181, I, do CP traz uma proteção patrimonial em certas relações de parentesco. Mas essa proteção não é absoluta: o art. 183, III, afasta a imunidade quando a vítima é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Como B tem 62 anos, A não fica “salvo pelo sobrenome”. Outro detalhe importante: não houve roubo, porque não houve violência ou grave ameaça contra pessoa, e sim arrombamento da porta, que é violência contra o obstáculo. Em prova, CESPE gosta dessa troca de rótulos para ver se você confunde violência à coisa com violência à pessoa. Conclusão: a conduta é punível como furto qualificado, exatamente como diz o gabarito B. O parentesco até poderia ser discutido em tese, mas aqui ele não impede a responsabilização penal por causa da idade da vítima.