No que concerne aos crimes contra a incolumidade pública, assinale a opção correta.
- A)No intuito de coibir a imperícia, o crime de medicamento em desacordo com receita médica somente é punido na forma dolosa.
Errada, porque o delito ligado ao fornecimento de medicamento em desacordo com receita não é afastado por uma suposta exclusividade dolosa como a alternativa afirma.
- B)Pelo princípio da adequação social, atualmente são atípicas as condutas que correspondem aos crimes de curandeirismo e charlatanismo.
Errada, pois curandeirismo e charlatanismo continuam sendo tipos penais previstos no CP e não se tornaram atípicos por adequação social.
- C)Há previsão legal de exclusão de ilicitude no crime de omissão de notificação de doença quando o paciente for parente do médico ou enfermeiro.
Errada, porque não há previsão legal de exclusão de ilicitude nesse delito pelo simples fato de o paciente ser parente do profissional de saúde.
- D)Admite a forma culposa o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.
Certa, porque o art. 272 do CP admite a forma culposa, expressamente prevista no §2º.
- E)É elemento constitutivo do tipo penal do delito de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica a finalidade de lucro.
Errada, pois o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica não tem como elemento constitutivo a finalidade de lucro.
Gabarito: D
Aqui a banca mistura crimes contra a incolumidade pública com alguns “atalhos” perigosos: adequação social, exclusão de ilicitude e elemento subjetivo. Em regra, esses tipos penais protegem a coletividade contra condutas que colocam em risco a saúde pública, por isso o CP trata com bastante rigor situações ligadas a medicamentos, alimentos, exercício irregular de profissões da saúde e omissão de comunicação de doença. O ponto central do gabarito está no art. 272 do Código Penal, que trata de falsificar, corromper, adulterar ou alterar substância ou produtos alimentícios destinados a consumo. Esse crime admite forma culposa no §2º, então a afirmação da alternativa D está correta. Ou seja: não é um tipo “só doloso”; a lei prevê expressamente punição também se a conduta for culposa. Já as demais alternativas caem em armadilhas clássicas. Não basta invocar imperícia para dizer que só existe dolo, nem dá para “sumir” com curandeirismo e charlatanismo por adequação social. Também não existe, nesse contexto, uma exclusão de ilicitude especial por parentesco do paciente, e o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica não exige finalidade de lucro para se configurar. Em concurso, quando aparecer crime contra a saúde pública, leia o tipo com lupa: o detalhe do parágrafo costuma derrubar metade da turma.