No que diz respeito às excludentes de ilicitude e à imputabilidade, assinale a opção correta.
- A)Não responde por excesso doloso o agente que age em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.
Errada: pode haver excesso doloso tanto na legítima defesa quanto no estrito cumprimento do dever legal, porque o excesso é punível quando o agente vai além do necessário.
- B)É isento de pena o agente que, por doença mental ao tempo da ação, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
Errada: isso descreve hipótese de inimputabilidade parcial, que não torna o agente isento de pena automaticamente; o Código Penal exige incapacidade inteiramente incapaz para isenção completa.
- C)Sendo razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado no estado de necessidade, a pena será agravada.
Errada: se for razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado, o estado de necessidade não se configura como justificante, e a lei não prevê agravo de pena por esse motivo.
- D)Descaracteriza a legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Errada: a atuação do agente de segurança para proteger refém, em regra, não descaracteriza a legítima defesa; ao contrário, pode configurar atuação legítima diante de agressão injusta.
- E)O agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.
Certa: o art. 24, parágrafo 1º, do Código Penal, estabelece que o estado de necessidade não pode ser alegado por quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Gabarito: E
As excludentes de ilicitude mais cobradas aqui são o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. A ideia central é simples: em algumas situações, o Direito tolera a conduta porque ela evita um mal maior ou porque o agente está agindo dentro de um dever jurídico. No Código Penal, o art. 23 traz essas hipóteses, e o art. 24 trata do estado de necessidade. Nele, quem pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio, diante de perigo atual e inevitável, pode não responder, desde que não tenha o dever legal de enfrentar o perigo.