Antônio, visando matar Carlos, desferiu tiros na direção deste, o que lhe causou a morte. Todavia, alguns disparos, por clara culpa, atingiram Francisco, que não faleceu, mas perdeu o braço por amputação em decorrência dos ferimentos. Nesse caso, Antônio deverá responder por
- A)lesão corporal culposa em concurso material com homicídio doloso consumado.
Incorreta. Embora haja lesão culposa e homicidio doloso, a situação decorre de uma única ação, caracterizando concurso formal, não material.
- B)homicídio doloso consumado na forma continuada.
Incorreta. Continuidade delitiva exige pluralidade de crimes da mesma especie, o que não ocorre.
- C)tentativa de homicídio em concurso material com homicídio doloso consumado.
Incorreta. Francisco não foi alvo de tentativa dolosa; a lesão nele ocorreu por culpa.
- D)homicídio doloso consumado em concurso formal próprio com tentativa de homicídio.
Incorreta. Não houve tentativa de homicidio contra Francisco, mas lesão corporal culposa.
- E)homicídio doloso consumado em concurso formal com lesões corporais culposas.
Correta. Antonio responde por homicidio doloso consumado em concurso formal com lesoes corporais culposas.
Gabarito: E
Quando uma única conduta produz homicidio doloso contra a vítima visada e lesão culposa em terceiro, há concurso formal entre delitos de natureza subjetiva diversa. A morte de Carlos foi dolosa; a lesão de Francisco foi culposa, por erro na execução com resultado adicional não querido.