Considerando o entendimento do STJ acerca dos crimes contra o patrimônio e contra a administração pública, assinale a opção correta.
- A)O crime de apropriação indébita previdenciária é de natureza formal, não se exigindo a constituição definitiva do débito tributário para se configurar a tipicidade da conduta.
Errada: a apropriação indébita previdenciária não é tratada assim na jurisprudência, e a discussão sobre constituição definitiva do débito não pode ser ignorada como se fosse irrelevante para todos os casos.
- B)Aplica-se o princípio da consunção ao crime-meio de receptação e ao crime-fim de porte ilegal de arma de fogo, devendo, entretanto, o agente responder apenas pelo segundo, por este ser mais grave que o outro.
Errada: o STJ não aplica consunção de forma automática entre receptação e porte ilegal de arma, e ainda não se resolve isso apenas por ser um crime mais grave que o outro.
- C)Para a caracterização do crime de extorsão, a ameaça exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica deve, necessariamente, prejudicar a integridade física da vítima.
Errada: para a extorsão, a ameaça não precisa necessariamente atingir a integridade física da vítima, pois basta a grave ameaça para constranger a entrega da vantagem indevida.
- D)No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, caberá à acusação provar sua origem ilícita e a conexão disso com os fatos.
Errada: na receptação, a prova não fica desse jeito invertida contra a acusação quando o bem está com o acusado, porque a jurisprudência admite inferência da origem ilícita a partir do contexto e da posse do objeto.
- E)O crime de dano ao patrimônio público causado por preso para facilitar a fuga da prisão exige o dolo específico de causar prejuízo ao bem público, sem o qual a conduta é atípica.
Certa: o dano ao patrimônio público, nessa hipótese, exige dolo específico de causar prejuízo ao bem público, e sem essa finalidade a conduta não se enquadra como tipicidade penal.
Gabarito: E
A banca misturou crimes patrimoniais e crimes contra a Administração para testar se voce conhece não só o texto da lei, mas também o jeito como o STJ lê esses tipos penais. Em questões assim, o detalhe costuma estar no elemento subjetivo: não basta a conduta parecer danosa, é preciso verificar se a lei exige dolo genérico ou dolo específico. No caso do dano ao patrimônio público praticado por preso para facilitar a fuga, o ponto central é que não existe punição automática só porque houve destruição ou deterioração de bem público. O tipo exige a vontade dirigida a causar prejuízo ao patrimônio da Administração, isto é, dolo específico. Sem essa finalidade, a conduta pode até ser reprovável em outros termos, mas não fecha o tipo penal do dano na forma cobrada. Por isso o gabarito E está correto: se o agente, ao tentar fugir, provoca dano ao bem público sem a intenção específica de lesar o patrimônio estatal, a tipicidade fica comprometida. A jurisprudência do STJ costuma exigir essa finalidade especial quando o tipo ou a construção jurisprudencial assim determinam, especialmente em questões que envolvem fuga de preso e dano a bens da Administração. Em resumo: nem todo estrago vira crime do jeito que a banca quer. Em Direito Penal, o "para quê" da conduta pode ser tão importante quanto o "o quê".