Os atos mais grosseiros cometidos por pessoas sem acesso positivo à comunicação social acabam sendo divulgados por esta como os únicos delitos, e tais pessoas, como os únicos delinquentes. A estes últimos é proporcionado um acesso negativo à comunicação social que contribui para criar um estereótipo no imaginário coletivo. Por tratar-se de pessoas desvaloradas, é possível associar-lhes todas as cargas negativas existentes na sociedade sob a forma de preconceitos, o que resulta em fixar uma imagem pública do delinquente com componentes de classe social, étnicos, etários, de gênero e estéticos. Raúl Zaffaroni, Nilo Batista et alii. Direito Penal Brasileiro: Primeiro Volume – Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 46 (com adaptações). O texto em questão refere-se ao estereótipo como
- A)garantia individual de toda pessoa humana.
Errada, porque o texto não trata de garantia individual, mas de um mecanismo de estigmatização e seleção social dos alvos do sistema penal.
- B)programa de descriminalização de condutas.
Errada, porque não há proposta de descriminalizar condutas, e sim descrição de como certos grupos são escolhidos e rotulados como delinquentes.
- C)limite ao poder punitivo do Estado, nos países de índole democrática.
Errada, porque o texto não apresenta o estereótipo como limite ao poder punitivo, mas como instrumento de sua seletividade e expansão sobre grupos vulneráveis.
- D)critério seletivo da criminalização.
Certa, porque o estereótipo, na criminologia crítica, atua como critério seletivo da criminalização ao direcionar o olhar punitivo para determinados perfis sociais.
- E)princípio constitucional da adequação social.
Errada, porque adequação social é causa de afastamento da tipicidade em certas hipóteses, e não a ideia central do texto sobre estigmatização e seletividade penal.
Gabarito: D
O texto conversa com a criminologia crítica de Zaffaroni, especialmente com a ideia de que o sistema penal não seleciona pessoas e condutas de modo neutro. Em vez disso, ele recai com mais força sobre certos grupos já vulnerabilizados, que passam a ser vistos socialmente como se fossem os delinquentes por excelência. Esse processo ajuda a construir um estereótipo do criminoso, ligado a classe social, raça, idade, gênero e aparência. Na prática, o estereótipo funciona como uma lente torta: ele faz com que algumas pessoas tenham muito mais chance de serem vigiadas, investigadas, acusadas e punidas, enquanto outras quase não entram no radar. Por isso, o tema não é sobre valor moral da pessoa, nem sobre adequação social da conduta, mas sobre seleção e etiquetamento social do desvio. Por isso o gabarito é a letra D. O texto descreve o estereótipo como um critério seletivo da criminalização, porque ele influencia quem será percebido como suspeito e quem será escolhido pelo controle penal. Em linguagem de concurso: o estereótipo participa da seletividade do sistema penal, um ponto clássico da doutrina de Zaffaroni e da criminologia crítica. Então, quando a banca fala em imagem pública do delinquente construída por preconceitos e pela mídia, ela está apontando para um mecanismo de seleção social do poder punitivo, e não para uma garantia individual ou princípio limitador abstrato.