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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Aquele que alterar sinal de identificação de arma de fogo está sujeito à pena de

Gabarito: B

A Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, trata com bastante rigor qualquer mexida em sinal de identificação de arma de fogo. Isso porque alterar, suprimir ou raspar numeração, marca ou outro sinal identificador dificulta a rastreabilidade da arma e favorece a circulação ilegal. Em concurso, a banca adora cobrar esse tipo penal quase como uma troca de etiqueta criminal. O ponto central está no art. 16, parágrafo único, inciso IV, que pune quem altera, suprime ou apaga sinal identificador de arma de fogo, acessório ou munição. A pena prevista é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Repare: não é detenção, nem só multa, nem reclusão sem multa. É o pacote completo do rigor penal. Por isso, o gabarito B está correto: a conduta descrita no enunciado se encaixa exatamente nesse dispositivo legal. Em prova, se aparecer a ideia de "alterar sinal de identificação" de arma, pense no art. 16 e na pena de reclusão cumulada com multa. Resumo prático para não confundir: se a questão falar em arma com marca, número de série, sinal apagado ou adulterado, o caminho costuma ser o art. 16 do Estatuto do Desarmamento. A banca gosta de testar se voce percebe que o legislador trata essa fraude documental da arma como crime mais grave.

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