Para ser considerada organização criminosa, uma associação deverá ter, no mínimo,
- A)2 pessoas.
Errada, porque 2 pessoas não bastam para caracterizar organização criminosa pela Lei 12.850/2013.
- B)3 pessoas.
Errada, porque 3 pessoas é o mínimo da associação criminosa do art. 288 do Código Penal, não da organização criminosa.
- C)4 pessoas.
Certa, porque a organização criminosa exige, no mínimo, 4 pessoas, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013.
- D)5 pessoas.
Errada, porque 5 pessoas excede o mínimo legal, mas não é o número exigido pela definição de organização criminosa.
- E)6 pessoas.
Errada, porque 6 pessoas também excede o mínimo legal, mas a lei fixa a exigência em 4 pessoas.
Gabarito: C
A ideia central aqui vem da Lei 12.850/2013, que define organização criminosa como a associação de, no mínimo, 4 pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, ainda que informalmente. Ou seja, não basta um grupo qualquer reunido para praticar um delito: precisa haver um certo grau de organização, estabilidade e repartição de funções. Pense numa equipe de crime com 'cargo, função e missão' - infelizmente, sem crachá, mas com estrutura. Esse ponto cai muito em prova porque a banca gosta de confundir organização criminosa com associação criminosa. A associação criminosa, prevista no art. 288 do Código Penal, exige 3 ou mais pessoas. Já a organização criminosa exige 4 ou mais, além dos outros requisitos legais. Então, se a questão pergunta o número mínimo para organização criminosa, você tem que lembrar do número 4. Por isso o gabarito é a letra C. A resposta está alinhada com o art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, que traz expressamente esse mínimo. Em prova de Direito Penal, esse tipo de detalhe numérico é o clássico ponto em que o candidato escorrega por confiar no 'parece que é 3'. Resumo para decorar: associação criminosa = 3 pessoas; organização criminosa = 4 pessoas, com estrutura e divisão de tarefas. Se a banca quiser te pegar, ela vai tentar trocar esses conceitos, então vale fixar essa diferença de uma vez.