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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação a conceitos e previsões presentes na Parte Geral do Código Penal, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A prova aqui mistura um tema bem querido do Penal: nexo causal. Regra geral, quem responde é quem deu causa ao resultado, nos termos do art. 13, caput, do CP. Mas existe uma exceção importante: se surgir uma causa superveniente relativamente independente, por si só, suficiente para produzir o resultado, o agente responde apenas pelo que já fez antes, e não pelo resultado final, conforme o art. 13, parágrafo 1º. No caso da alternativa A, o agente quis matar e feriu a vítima com faca no pescoço, mas a morte ocorreu depois, por uma explosão acidental no hospital. Essa explosão é um fato novo, totalmente estranho à lesão inicial, e foi suficiente por si só para causar a morte. Resultado: o nexo causal entre a facada e o óbito é rompido em relação ao resultado morte. Por isso, ele não responde por homicídio consumado, mas por tentativa de homicídio, porque houve início de execução com dolo de matar, só que a morte não se consumou por causa alheia à vontade do agente. É a clássica diferença entre querer matar e acabar preso no meio do caminho por um evento superveniente independente. As demais alternativas cobram confusões bem comuns: erro sobre a pessoa, renúncia à queixa, suspensão condicional da pena e causa de aumento no homicídio. A banca adora trocar conceitos parecidos para ver se você lê o artigo ou só confia na intuição.

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