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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

É considerado(a) como crime formal

Gabarito: C

Crime formal é aquele em que a lei descreve uma conduta e, às vezes, até um resultado naturalístico, mas a consumação não depende da efetiva ocorrência desse resultado. Em outras palavras: o tipo penal “fecha” antes do resultado acontecer. A doutrina costuma comparar com o crime material, no qual o resultado é indispensável para a consumação. Na questão, a extorsão simples é o melhor exemplo. O art. 158 do Código Penal pune quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A jurisprudência do STJ trata a extorsão como crime formal: ela se consuma com o constrangimento, ainda que a vantagem econômica não seja efetivamente obtida. É por isso que o gabarito é a letra C. O “lucro” desejado pelo agente funciona como finalidade do delito, mas não como condição para a consumação. O crime já está pronto quando a vítima é constrangida nos termos do tipo. As demais alternativas trazem crimes que, em regra, não são classificados como formais nessa pegada de prova. Em concurso, quando a banca pergunta “crime formal”, ela costuma querer justamente esse detalhe: a consumação vem antes do resultado econômico ou patrimonial pretendido.

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