É considerado(a) como crime formal
- A)o roubo simples.
Errada: o roubo é classificado, em regra, como crime material, pois a subtração mediante violência ou grave ameaça integra a consumação.
- B)o furto simples.
Errada: o furto simples também é crime material, porque depende da efetiva subtração da coisa alheia móvel.
- C)a extorsão simples.
Certa: a extorsão simples é crime formal, consumando-se com o constrangimento da vítima, independentemente de a vantagem econômica ser efetivamente obtida.
- D)a fraude à execução.
Errada: fraude à execução não é tipo penal do Código Penal como crime patrimonial; é instituto ligado ao processo/civil, não a crime formal dessa lista.
- E)a apropriação indébita simples.
Errada: a apropriação indébita simples é crime material, pois pressupõe a efetiva inversão da posse com animus de assenhoramento.
Gabarito: C
Crime formal é aquele em que a lei descreve uma conduta e, às vezes, até um resultado naturalístico, mas a consumação não depende da efetiva ocorrência desse resultado. Em outras palavras: o tipo penal “fecha” antes do resultado acontecer. A doutrina costuma comparar com o crime material, no qual o resultado é indispensável para a consumação. Na questão, a extorsão simples é o melhor exemplo. O art. 158 do Código Penal pune quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A jurisprudência do STJ trata a extorsão como crime formal: ela se consuma com o constrangimento, ainda que a vantagem econômica não seja efetivamente obtida. É por isso que o gabarito é a letra C. O “lucro” desejado pelo agente funciona como finalidade do delito, mas não como condição para a consumação. O crime já está pronto quando a vítima é constrangida nos termos do tipo. As demais alternativas trazem crimes que, em regra, não são classificados como formais nessa pegada de prova. Em concurso, quando a banca pergunta “crime formal”, ela costuma querer justamente esse detalhe: a consumação vem antes do resultado econômico ou patrimonial pretendido.