Assinale a opção correta no que tange ao trabalho do segregado, de acordo com suas aptidões e condições pessoais, à luz dos princípios constitucionais de regência.
- A)A remição de um dia de pena para cada três dias de trabalho independe da efetiva jornada laboral do condenado, desde que limitada ao intervalo legal de seis a oito horas diárias.
Correta: a remição ocorre na razão de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho, desde que a jornada observe o intervalo legal de 6 a 8 horas diárias.
- B)Com exceção do condenado por crime político, o trabalho é obrigatório ao preso, podendo ele, entretanto, manifestar a sua recusa à atividade laboral, mesmo que injustificada, sem prejuízo do mérito prisional.
Errada: o trabalho é obrigatório ao preso, exceto ao condenado por crime político, e a recusa injustificada pode gerar sanção disciplinar.
- C)Mesmo que presentes as condições permissivas do trabalho externo, este é vedado ao condenado em regime fechado pela prática de crime hediondo.
Errada: a prática de crime hediondo, por si só, não impede automaticamente o trabalho externo, se preenchidos os requisitos legais do regime.
- D)O produto da remuneração pelo trabalho do preso tem como prioridade a indenização dos danos causados pelo crime, mesmo que não determinados judicialmente na sentença condenatória.
Errada: a indenização dos danos tem prioridade, mas dentro da ordem legal do art. 29 da LEP e não para danos simplesmente não fixados na sentença.
- E)O trabalho interno realizado pelo preso em domingos e feriados, sem a devida autorização competente, não será computado para fins de remição.
Errada: o trabalho em domingos e feriados, se realizado de forma válida, não é desconsiderado automaticamente para remição.
Gabarito: A
A questão trata do trabalho do preso na Lei de Execução Penal e da lógica constitucional da ressocialização. O trabalho é um direito e também um dever do segregado, devendo respeitar suas aptidões e condições pessoais, sem virar castigo de filme antigo. A LEP prevê jornada entre 6 e 8 horas diárias, com descanso, e admite remição: a cada 3 dias de trabalho, reduz-se 1 dia da pena, nos termos do art. 126 da LEP. O ponto da alternativa A é justamente esse: o cálculo da remição não depende de o preso ter cumprido uma espécie de "superjornada", mas da efetiva atividade laboral dentro do intervalo legal. Ou seja, se ele trabalhou regularmente dentro do padrão permitido pela lei, o tempo pode ser computado para remição. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos da LEP. O trabalho é obrigatório para o preso, salvo o condenado por crime político, e a recusa injustificada pode gerar consequência disciplinar. O trabalho externo, em regra, não fica automaticamente proibido só porque o crime é hediondo. E a remuneração do trabalho tem destinação legal em ordem de prioridade definida pelo art. 29 da LEP, não por vontade livre do julgador. Em resumo: a banca explora a combinação entre norma de execução penal e direito fundamental à individualização da pena. Quando o enunciado fala em trabalho do segregado, pense em LEP + remição + finalidade ressocializadora. No gabarito, a alternativa A está correta porque traduz adequadamente a disciplina legal da remição pelo trabalho.