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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em termos de interpretação da lei penal, quando se encontram na legislação expressões como “qualquer outro meio”, “qualquer outra vantagem”, “outro recurso” ou “qualquer outro meio fraudulento”, por exemplo, tais preceitos serão supridos por

Gabarito: D

Quando a lei penal usa expressões como "qualquer outro meio", "outro recurso" ou "qualquer outra vantagem", ela não está deixando um vazio para você preencher com analogia livre. Aqui a técnica é outra: a própria lei já abre uma lista exemplificativa e indica que situações parecidas também entram na regra. Isso é interpretação analógica, muito cobrada em Direito Penal. A lógica é simples: o legislador descreve alguns casos e, na mesma frase, manda você incluir outros que tenham a mesma ideia ou finalidade. É como dizer "leve frutas como maçã, banana e outras similares". Você não está inventando uma regra nova, só aplicando a própria vontade da lei a hipóteses equivalentes. Por isso o gabarito é a letra D. A interpretação analógica ocorre quando a lei traz um rol exemplificativo seguido de expressão aberta, autorizando a extensão a casos semelhantes. A doutrina penal clássica ensina isso, e o tema costuma aparecer em dispositivos como o art. 121, §2º, do CP, que usa fórmulas desse tipo para abranger meios equivalentes. Já a analogia é diferente: ela supre lacuna da lei com outra norma parecida, e no Direito Penal isso exige cuidado redobrado porque não se pode usar analogia para prejudicar o réu. Aqui, porém, não há lacuna a ser preenchida, e sim uma autorização expressa da própria lei para ampliar o alcance do enunciado.

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