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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Com vistas ao enquadramento de condutas nos crimes de posse e porte irregulares de arma de fogo, acessórios e munições tipificados no Estatuto do Desarmamento, para a classificação de armas de fogo e munições de uso permitido ou restrito, atualmente, em regra, leva-se em consideração o critério

Gabarito: B

No Estatuto do Desarmamento, a distinção entre arma de fogo e munição de uso permitido ou de uso restrito não fica presa a uma ideia simples como o tamanho do calibre ou a forma de carregar. Hoje, em regra, o critério técnico mais relevante é a energia cinética do projétil, medida em joules, porque ela traduz melhor o potencial lesivo do disparo. Em outras palavras: o foco não é só o nome do calibre, mas a força efetiva que a arma e a munição conseguem entregar no impacto. Isso aparece na regulamentação administrativa do tema, especialmente nos atos do Comando do Exército e normas do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, que vêm atualizando os parâmetros de classificação. A lógica é prática: dois calibres com aparência parecida podem ter energias bem diferentes, então o legislador e a regulamentação preferem um critério mais objetivo e técnico. Por isso, o gabarito é a letra B. A energia cinética em joules é o parâmetro que, atualmente, em regra, orienta a classificação para uso permitido ou restrito. Se você pensou no calibre nominal, caiu na armadilha clássica: ele ajuda a identificar a arma, mas não é o critério principal adotado hoje para essa classificação. Resumo de prova: quando a questão falar em classificação de arma e munição de uso permitido ou restrito, desconfie de critérios antigos ou muito intuitivos. Em geral, a banca quer o critério técnico da energia em joules.

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