Na situação em que o agente pratica discriminação racial em meio de comunicação social, tem-se um exemplo de
- A)causa de aumento de pena.
Errada, porque não se trata de causa de aumento genérica, mas de previsão específica que altera o enquadramento legal do crime.
- B)qualificadora.
Certa, pois a lei especial trata a prática por meio de comunicação social como forma qualificada do delito, com pena mais grave.
- C)causa de diminuição de pena.
Errada, porque não há redução de pena nessa hipótese; ao contrário, o tratamento legal é mais severo.
- D)agravante.
Errada, porque agravante é circunstância genérica da segunda fase da dosimetria, e aqui há previsão específica na lei especial.
- E)circunstância sem previsão legal, razão porque deverá ser avaliada na pena-base.
Errada, porque a conduta tem previsão legal expressa na Lei 7.716/89, não ficando para avaliação genérica na pena-base.
Gabarito: B
Aqui o ponto é lembrar que a Lei 7.716/89 trata o racismo com bastante rigor, e quando a discriminação racial é praticada por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a própria lei cria uma forma mais grave do delito. Em outras palavras, não é um simples detalhe de dosimetria: o modo de execução altera o tipo penal e ele passa a ter pena mais severa. Isso aparece no art. 20, especialmente no § 2º, que prevê pena maior quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Por isso, a banca chama isso de qualificadora, porque a circunstância modifica o tipo básico e aumenta a gravidade jurídica da conduta. Na prática, pense assim: não é algo para ser jogado na pena-base como circunstância judicial, nem uma agravante genérica do Código Penal. A própria lei especial já resolveu o problema e deu tratamento mais duro ao fato. Então o gabarito B está correto porque a discriminação racial em meio de comunicação social enquadra-se como forma qualificada do delito previsto na Lei de Preconceito/Racismo.