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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João e Paulo são presos condenados em regime semiaberto. João tem interesse em frequentar curso superior, e Paulo necessita de tratamento médico periódico hospitalar. Nessa situação hipotética, considerados os requisitos previstos na Lei de Execução Penal, em tese,

Gabarito: D

Aqui a chave é separar duas coisas que a Lei de Execução Penal trata de forma diferente: saída temporária e permissão de saída. A saída temporária, prevista no art. 122 da LEP, é destinada ao preso em regime semiaberto e pode ocorrer, entre outras hipóteses, para frequência a curso supletivo profissionalizante, instrução do 2º grau ou superior na comarca do juízo da execução. Ou seja, estudar pode sim abrir essa porta, desde que preenchidos os requisitos legais. Já a permissão de saída, do art. 120 da LEP, é voltada a situações mais urgentes e excepcionais, como falecimento ou doença grave de familiar, ou necessidade de tratamento médico. Nesse caso, o preso pode sair escoltado, sem a lógica mais ampla e programada da saída temporária. Aplicando ao enunciado: João quer frequentar curso superior, então o encaixe é saída temporária. Paulo precisa de tratamento médico periódico hospitalar, então o caminho é permissão de saída. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Resumo de prova: estudo regular no semiaberto aponta para saída temporária; urgência médica aponta para permissão de saída. Se você inverter essas duas, a banca costuma sorrir e levar seu ponto embora.

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