Mévio, após hipnotizar Alberto, anulando sua resistência, realizou a subtração de seus bens. Considerando a situação hipotética, o agente responderá por
- A)estelionato consumado.
Errada, porque estelionato exige fraude que induza a vítima a entregar o bem, e aqui houve subtração com anulação da resistência.
- B)furto consumado.
Errada, porque a hipnose para neutralizar a vítima afasta a ideia de furto e aproxima a conduta de roubo.
- C)roubo consumado.
Certa, pois a subtração foi praticada com meio que anulou a resistência da vítima, caracterizando roubo consumado.
- D)roubo tentado.
Errada, porque o enunciado diz que a subtração já foi realizada, então não há tentativa.
- E)furto tentado.
Errada, porque o crime se consumou com a retirada dos bens, não ficando apenas na fase de execução.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é: hipnose usada para anular a resistência da vítima. No Direito Penal, isso entra na lógica do roubo, porque o agente age com meio capaz de vencer a vontade da vítima e garantir a subtração com redução da capacidade de reação. O art. 157 do Código Penal pune quem subtrai coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça, e a doutrina costuma tratar a hipnose como meio assemelhado à violência psíquica, justamente por neutralizar a defesa do ofendido. Repare que não é estelionato, porque não houve engano da vítima para que ela entregasse o bem espontaneamente. Aqui não existe disposição patrimonial voluntária: há subtração direta. Também não é furto, porque o furto é a subtração sem violência, sem grave ameaça e sem esse tipo de coação sobre a vítima. Por isso, o gabarito é a letra C. O crime se consumou com a retirada dos bens da esfera de disponibilidade da vítima, e a hipnose foi o meio utilizado para vencer sua resistência. Em prova, quando aparecer técnica, droga, golpe físico ou qualquer artifício que suprima a capacidade de reação e facilite a subtração, acenda a luz do roubo.