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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Francisco estava em uma festa, e foi agredido injustamente por outro convidado, o qual praticava artes marciais. Imediatamente, a fim de repelir as agressões, Francisco arremessou uma cadeira na cabeça de seu agressor, que desmaiou. Na situação hipotética apresentada, a conduta de Francisco

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: quem sofre uma agressão injusta e atual ou iminente pode se defender legitimamente. O artigo 25 do Código Penal diz que age em legítima defesa quem usa moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. No caso, Francisco foi agredido injustamente e reagiu imediatamente para cessar a agressão, então há a presença dos requisitos da legítima defesa. Repare que não se trata de estado de necessidade, porque não havia um perigo vindo de uma situação natural ou de um conflito entre bens jurídicos inocentes; havia um agressor praticando uma conduta humana injusta. Também não é exercício regular de direito, porque se defender de agressão não é simplesmente exercer um direito abstrato, mas sim atuar dentro de uma causa de justificação específica prevista em lei. O ponto importante é que a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude, e não da culpabilidade. Em outras palavras, o fato deixa de ser antijurídico. A doutrina é bem pacífica nisso, e a prova costuma cobrar exatamente essa diferença de categoria: ilicitude é o tema aqui, não culpabilidade. Como Francisco reagiu imediatamente para repelir a agressão, sem indicação de excesso no enunciado, a solução é reconhecer legítima defesa. É por isso que o gabarito está na alternativa D.

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