Marlene, cidadã comum com trinta e seis anos de idade, foi detida por possuir, em sua residência, uma arma de fogo de uso permitido, sem munição. Marlene possui o registro da arma, mas ele está vencido há cerca de seis meses. Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens à luz das disposições do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003). I Segundo o entendimento do STJ, a posse de arma de fogo de uso permitido, com o registro vencido, como no caso de Marlene, não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, uma vez que não há o dolo do agente que procede ao registro e, depois de expirado o prazo, é apanhando com a arma nessa circunstância. II O fato de a arma estar sem munição impede a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo, dado que não existe uma situação concreta de perigo à segurança pública. III O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido admite a concessão de liberdade provisória com fiança, diferentemente do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, que, por ser hediondo, não admite a concessão desse benefício. IV A conduta de Marlene configura o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, uma vez que o fato de o certificado de registro estar vencido é suficiente para violar o bem jurídico tutelado pelo estatuto em apreço. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa: segundo entendimento do STJ, a posse de arma de uso permitido com registro vencido, nesse contexto, não configura o crime do Estatuto.
- B)Apenas o item IV está certo.
Errada: o registro vencido não torna automaticamente a conduta típica; o STJ admite que, nessa situação, não haja crime.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada: os itens I e II não estão ambos certos, porque a falta de munição não impede, por si só, a configuração do crime.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada: o item II está errado e o item III também, pois o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não é hediondo.
- E)Apenas os itens III e IV estão certos.
Errada: o item III é falso, já que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não recebe o tratamento de hediondo.
Gabarito: A
No Estatuto do Desarmamento, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido no interior da residência ou local de trabalho costuma depender da análise do tipo penal do art. 12 da Lei 10.826/2003, mas a jurisprudência do STJ faz uma distinção importante: registro vencido, sozinho, não equivale automaticamente a posse ilegal criminosa quando a arma está devidamente registrada e não há outros elementos que indiquem intenção ilícita. Em outras palavras, o simples atraso na renovação do registro não transforma a situação, por si só, em crime. O STJ já decidiu que a posse de arma de uso permitido com registro vencido, em contexto como o descrito, não configura o delito, porque falta o dolo voltado a manter a arma fora da regularidade exigida como situação típica penalmente relevante. Já a ausência de munição também não afasta o crime, porque o Estatuto tutela a segurança pública de forma preventiva, alcançando a arma em si, e não apenas a arma pronta para disparar. Por isso, o item I está certo, e os demais caem em pegadinhas clássicas sobre inafiançabilidade, hediondez e irrelevância da falta de munição.