Quando ocorre um evento considerado uma ilicitude é necessário avaliar o perfil do suposto autor quanto a sua imputabilidade. Considerando as informações apresentadas, assinale a opção correta a respeito dessa temática e de assuntos correlacionados.
- A)No Código Civil, os menores de dezoito anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Errada, porque no Código Civil atual os absolutamente incapazes são, em regra, apenas os menores de 16 anos, e não os menores de 18.
- B)Os menores de vinte e um anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Errada, porque os penalmente inimputáveis por idade são os menores de 18 anos, e não os menores de 21.
- C)São circunstâncias que sempre atenuam a pena: o agente ser menor de vinte e um anos, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença.
Certa, porque o art. 65, I, do Código Penal prevê como atenuantes o agente ser menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
- D)A imputabilidade penal não é necessária para estabelecer a culpabilidade.
Errada, porque a imputabilidade penal é elemento da culpabilidade; sem imputabilidade, não há culpabilidade plena.
- E)A determinação de incapacidade sobre o cometimento de um crime se restringe ao Código Penal.
Errada, porque a incapacidade relacionada ao crime não se limita ao Código Penal, já que há disciplina constitucional, penal e também legislação especial, como o ECA.
Gabarito: C
Imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme esse entendimento. Em outras palavras: não basta ter praticado o ato, é preciso que o agente tivesse condições psíquicas e etárias de responder penalmente por ele. No Direito Penal brasileiro, a regra está no art. 26 do Código Penal, e a inimputabilidade por idade segue o art. 27 do CP e o art. 228 da CF: menor de 18 anos é penalmente inimputável, sujeito ao ECA, não ao Código Penal comum. A questão misturou temas de culpabilidade e atenuantes. A culpabilidade exige imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Já a idade pode funcionar de dois jeitos: como causa de inimputabilidade absoluta, no caso do menor de 18 anos, ou como circunstância legal de atenuação, em certas hipóteses previstas no art. 65 do CP. É aí que o gabarito C acerta. O art. 65, I, do Código Penal diz que são circunstâncias que sempre atenuam a pena o fato de o agente ser menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 anos na data da sentença. A banca adora essa pegadinha, porque muita gente confunde inimputabilidade com atenuante e também troca os marcos etários. Portanto, a alternativa correta é a C: ela reproduz exatamente a atenuante legal. As demais trazem erro de idade, de sistema normativo ou confundem conceitos básicos de culpabilidade.