André, verificando que sua esposa Francisca estava correndo risco de morte, invadiu, munido de faca, o posto de saúde local e de lá subtraiu ataduras, gazes e medicamentos. Configurada a ação típica, o juiz o absolveu por entender presente uma das causas excludentes de ilicitude, que é
- A)a legítima defesa.
Errada, porque legítima defesa exige agressão injusta atual ou iminente, o que não ocorreu no caso.
- B)o estado de necessidade.
Certa, porque a conduta foi praticada para afastar perigo atual de morte, enquadrando-se no estado de necessidade do art. 24 do Código Penal.
- C)o consentimento do ofendido.
Errada, porque o consentimento do ofendido não foi dado e, além disso, não é a base da exclusão neste contexto.
- D)o exercício regular de direito.
Errada, porque não se trata de exercício regular de direito, já que invadir e subtrair bens não é um direito normalmente exercido dessa forma.
- E)o estrito cumprimento de dever legal.
Errada, porque não havia ordem legal impondo a André a prática da conduta; ele agiu por iniciativa própria para salvar a esposa.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: nem toda conduta típica e aparentemente ilícita gera punição. O Direito Penal admite causas de exclusão da ilicitude quando a situação concreta mostra que o agente agiu para proteger um bem jurídico em perigo, dentro dos limites legais. É o caso clássico do estado de necessidade, previsto no art. 24 do Código Penal. No enunciado, André invadiu o posto de saúde e subtraiu ataduras, gazes e medicamentos porque sua esposa estava correndo risco de morte. Repare no detalhe decisivo: ele age para salvar um bem jurídico muito mais relevante do que o patrimônio atingido, em uma situação de perigo atual. Isso encaixa direitinho no estado de necessidade, que justifica a conduta para afastar a ilicitude. A lógica é a seguinte: quando não há outro meio menos gravoso para evitar um mal maior, o ordenamento tolera a conduta. Aqui, o sacrifício do bem patrimonial do posto de saúde foi usado para evitar o resultado mais grave, isto é, a morte da esposa. Em prova de concurso, essa é a pista de ouro: perigo atual + necessidade de proteção + ausência de alternativa razoável. As outras excludentes não combinam com o caso. Não houve agressão injusta de terceiro para falar em legítima defesa, nem consentimento do ofendido, nem dever legal ou exercício regular de direito. Por isso, o gabarito é a letra B.