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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O roubo perpetrado contra diversas vítimas em um único evento, estando comprovados os desígnios autônomos do autor do fato, configura

Gabarito: B

Aqui o ponto-chave é separar as formas de concurso de crimes. Quando uma mesma conduta atinge várias vítimas, você pode pensar em concurso formal. Mas, se ficar comprovado que o agente agiu com desígnios autônomos, isto é, com vontade independente para cada resultado, a lei trata a situação como concurso formal impróprio, previsto no art. 70, segunda parte, do Código Penal. Nessa hipótese, não se aplica a regra mais branda do concurso formal próprio, e as penas são somadas como se fosse concurso material. No roubo contra várias vítimas em um único evento, o que manda não é só o número de pessoas ofendidas, mas a existência de desígnios autônomos. Se o autor quis atingir cada vítima de forma separada, mesmo numa ação só, a lógica é de multiplicidade de vontades e de resultados assumidos individualmente. É por isso que o gabarito é a letra B. A doutrina e a jurisprudência do STJ usam essa linha com frequência: havendo unidade de ação e pluralidade de resultados, mas com desígnios autônomos, aplica-se o concurso formal impróprio, com somatório das penas. Em prova, isso costuma aparecer como a diferença entre o concurso formal próprio, que é mais benéfico, e o impróprio, que não dá esse desconto.

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