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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Como regra, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito quando

Gabarito: E

A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito é uma saída típica do art. 44 do Código Penal. Em regra, ela cabe quando o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, a pena aplicada não ultrapassa os limites legais e o contexto do condenado permite a medida sem virar um “prêmio indevido” para quem praticou o fato. Nada de mágica: o juiz troca a prisão por uma sanção mais branda, mas só quando a lei autoriza. O ponto mais cobrado aqui é lembrar que a substituição não depende apenas do tamanho da pena. Se o crime é culposo, a lei é mais flexível; já se houve violência ou grave ameaça, a substituição fica afastada. Também não basta dizer que o réu é reincidente para bloquear tudo automaticamente, porque a análise legal é mais cuidadosa do que parece à primeira vista. No caso do crime de abuso de autoridade, a lei especial prevê a aplicação de pena privativa de liberdade e admite, em regra, a substituição por restritivas de direitos, mas com limitações próprias. Por isso a alternativa E está correta: o regime é especial e nem todas as restritivas do art. 43 do CP entram na brincadeira, como a limitação de fim de semana e a prestação pecuniária, conforme a disciplina da Lei de Abuso de Autoridade. Ou seja: a banca quis que você percebesse a exceção dentro da regra geral do Código Penal. Quando aparece lei especial, vale conferir se ela repete, restringe ou adapta a disciplina do CP. Em prova, isso costuma separar a resposta certa do famoso “quase correto”.

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