Assinale a opção correta acerca do entendimento dos tribunais superiores em relação ao crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
- A)A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes não exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Errada, porque a confissão espontânea não funciona de forma automática só com a admissão de posse para uso próprio, já que o ponto decisivo é se a confissão foi efetivamente utilizada na formação do convencimento judicial.
- B)A importação de pequena quantidade de sementes da planta conhecida como maconha é atípica.
Certa, porque a importação de pequena quantidade de sementes de maconha é considerada atípica pelo STJ, já que sementes não se confundem com substância entorpecente.
- C)Não se admite a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos nas condenações por tráfico de drogas.
Errada, porque a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é admitida em tráfico de drogas quando preenchidos os requisitos legais, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
- D)A existência de ações penais em curso e registros de atos infracionais serve para impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Errada, porque ações penais em curso e atos infracionais não bastam, por si sós, para afastar o tráfico privilegiado, pois isso violaria a lógica da não culpabilidade e a jurisprudência do STJ.
- E)O crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo, ainda que em sua forma privilegiada.
Errada, porque o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo, segundo entendimento do STF e do STJ, já que a causa de diminuição afasta o tratamento mais gravoso.
Gabarito: B
Aqui a banca quis testar um ponto bem cobrado em drogas: nem tudo que parece ligado à maconha entra automaticamente no art. 33 da Lei 11.343/2006. O STJ já decidiu que a importação de pequena quantidade de sementes da planta Cannabis sativa, sem potencial entorpecente, é atípica, porque semente não é substância entorpecente nem psicotrópica. Em outras palavras: se não há droga, não há o tráfico do art. 33, pelo menos nesse recorte da questão. A alternativa B está correta por refletir exatamente esse entendimento jurisprudencial. O raciocínio é simples: a lei pune o tráfico de drogas, e sementes, em regra, não se confundem com a droga em si. Sem princípio ativo e sem potencial de causar a alteração buscada pela norma penal, não há tipicidade material suficiente para condenação. As demais opções misturam entendimentos verdadeiros com generalizações perigosas. Em concurso, isso costuma ser a armadilha clássica: a frase parece bem jurídica, mas traz um "sempre", "nunca" ou "basta" que desmonta a assertiva. Em direito penal de drogas, o detalhe jurisprudencial manda mais do que a intuição.