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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Considere que A seja parado em uma barreira policial e que um policial militar B, ao ver nos documentos de A que o veículo está com inúmeras multas vencidas, sugira que A lhe pague um valor simbólico para poder continuar a viagem. Se B receber de A um valor em reais e, por isso, não realizar a apreensão do veículo, é correto afirmar que, nessa situação,

Gabarito: E

Aqui a chave é separar bem o papel de cada um. O policial militar, por ser funcionário público, pratica corrupção passiva quando solicita ou recebe vantagem indevida para deixar de fazer um ato de ofício, exatamente o que o art. 317 do Código Penal descreve. No enunciado, B sugere o pagamento e depois recebe o valor para não apreender o veículo, então a conduta dele se encaixa direitinho nesse tipo penal. Já A não comete, nesse caso, corrupção ativa. A corrupção ativa, prevista no art. 333 do Código Penal, exige que o particular ofereça ou prometa vantagem indevida ao funcionário público para influenciar a atuação dele. Só que, pela leitura cobrada na questão, a situação mostra o particular atendendo à indevida solicitação do agente público, sem assumir a iniciativa típica de corromper. Por isso, a banca considera a conduta de A atípica. Em termos práticos: B pediu e recebeu para não agir como deveria, então é corrupção passiva; A apenas pagou diante da solicitação, e a questão não trata isso como corrupção ativa. É aquela clássica pegadinha de concurso: nem toda pessoa que entrega dinheiro ao servidor, nessa formulação, responde automaticamente por corrupção ativa. Resumo para guardar: se o servidor pede ou recebe vantagem para agir, omitir ou retardar ato de ofício, pense em corrupção passiva. Para o particular, lembre que o tipo do art. 333 exige oferta ou promessa de vantagem com finalidade de influenciar o funcionário, e é isso que a banca não enxergou na alternativa de A.

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