Ao analisar sob o prisma jurídico-penal um abortamento, o delegado de polícia deverá verificar se a interrupção da gravidez, nas circunstâncias em que ocorreu, era permitida. Acerca do abortamento permitido, assinale a opção correta.
- A)Conforme entendimento majoritário do STF, o abortamento de feto anencefálico é possível, haja vista a tese de que a gestante que opta pela interrupção da gravidez atua em estado de necessidade.
Errada, porque no STF a autorização para aborto de feto anencefálico não se apoia, como regra, em estado de necessidade, mas na atipicidade da conduta diante da inviabilidade de vida extrauterina, reconhecida na ADPF 54.
- B)Deve ser responsabilizado por aborto culposo o médico que, por erro vencível, diagnostique uma gravidez com sério risco para a vida da gestante e realize a intervenção abortiva por equívoco.
Errada, porque o aborto culposo não é punido pelo Código Penal, já que os tipos de aborto exigem dolo.
- C)Consoante o STJ, a Síndrome de Body Stalk autoriza a intervenção abortiva porque, embora exista uma mínima chance de salvar o feto e garantir o nascimento com vida, determina a morte da gestante durante o parto, cuidando-se de abortamento terapêutico.
Errada, porque a autorização judicial para aborto terapêutico não se confunde com esse caso e a descrição da síndrome de Body Stalk está juridicamente imprecisa, não sendo esse o fundamento clássico de permissão legal.
- D)Em discussão acerca da possibilidade de aborto no primeiro trimestre de gravidez, ministro do STF proferiu voto defendendo a inexistência de aborto criminoso nesse período, invocando para tanto, entre outros argumentos, o critério da proporcionalidade.
Certa, porque houve voto no STF defendendo a não criminalização da interrupção da gravidez no primeiro trimestre com base na proporcionalidade e na mínima intervenção penal.
- E)No aborto sentimental ou humanitário, dado que a ocorrência de um estupro nem sempre será verificável de plano, exige-se ordem judicial, sem a qual a intervenção será criminosa.
Errada, porque no aborto sentimental ou humanitário não se exige ordem judicial; basta o consentimento da gestante ou de seu representante legal, além do enquadramento na hipótese legal.
Gabarito: D
Quando a questão fala em abortamento permitido, você precisa lembrar que o Código Penal trata o aborto como crime, mas abre exceções bem específicas no art. 128. Em prova, a banca adora misturar exceção legal com decisão judicial e colocar um “tem cara de permitido, então deve exigir mais um formalismo” - e aí nasce a pegadinha. As hipóteses clássicas são duas: aborto necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e aborto no caso de gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante ou, se incapaz, de seu representante legal. Além disso, o STF, na ADPF 54, admitiu a interrupção da gravidez de feto anencefálico, entendendo que não se trata de aborto criminoso nessas condições. A alternativa D está correta porque reproduz a linha de raciocínio do STF em debate sobre a interrupção da gravidez no primeiro trimestre: houve voto de ministro defendendo que, nessa fase inicial, a criminalização viola a proporcionalidade e a ideia de que o Direito Penal deve ser usado como ultima ratio. Esse entendimento ficou conhecido no HC 124.306/RJ, voto do Min. Luís Roberto Barroso. Em resumo: aborto permitido é matéria de exceção e precisa ser lida com cuidado. A banca mistura fundamentos jurídicos diferentes, então vale decorar o trio: art. 128 do CP, ADPF 54 e a discussão de proporcionalidade no primeiro trimestre.