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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Lúcio, após ter ingerido bebida alcóolica, foi parado em uma blitz. Os policiais constataram a existência de claros sinais de embriaguez, porém Lúcio insistiu em que fosse realizado o exame do etilômetro, o qual constatou a presença de concentração alcoólica cinco vezes acima do limite exigido para a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Após o teste, Lúcio admitiu o consumo de álcool. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, caso venha a ser condenado, Lúcio

Gabarito: D

Na embriaguez ao volante, o art. 306 do CTB exige uma quantidade mínima de álcool para a configuração do crime, mas isso não significa que qualquer excesso acima do limite seja irrelevante na fixação da pena. Segundo a jurisprudência do STJ, uma concentração alcoólica muito superior ao patamar legal pode ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, como dado concreto que revela maior reprovabilidade da conduta, desde que o juiz fundamente bem essa escolha. Aqui mora a pegadinha: uma coisa é usar o resultado do etilômetro para provar que o crime existiu, outra é usar esse mesmo dado para medir o grau de censura da conduta na pena-base. O STJ admite essa valoração quando a taxa de álcool é expressivamente alta, sem que isso implique dupla punição automática, porque a análise agora é de individualização da pena. Quanto à confissão, Lúcio só admitiu o consumo de álcool depois do teste, e essa admissão não gera, por si só, uma vantagem extra só porque ele colaborou com o exame. A realização voluntária do etilômetro, somada à confissão já feita, não autoriza automaticamente a atenuante inominada do art. 66 do CP, pois é preciso um comportamento realmente excepcional e relevante para além do que já foi considerado. Por isso o gabarito é a letra D: a alta concentração de álcool pode, sim, influenciar a pena-base, e o simples fato de ter feito o teste voluntariamente não obriga o reconhecimento de uma atenuante adicional quando já houve confissão do agente.

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