Com base nos conceitos de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assinale a opção correta.
- A)A coação moral irresistível exclui a conduta dolosa do agente, uma vez que, embora tenha consciência, ele não tem a vontade de agir em desconformidade com o direito.
Errada: a coação moral irresistível exclui a culpabilidade, e não a conduta dolosa, porque o agente atua sem exigibilidade de conduta diversa.
- B)Atua com dolo eventual o agente que, querendo um resultado criminoso, entre os previstos, se conforma com qualquer resultado objetivo que ocorrer.
Errada: isso descreve mais a ideia de dolo direto ou eventual de forma confusa, pois dolo eventual exige assumir o risco do resultado, e não escolher entre resultados criminosos previsíveis.
- C)O cumprimento legal de ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, exclui a tipicidade, pois o inferior hierárquico cumpre a ordem nos exatos limites da lei, sendo-lhe inexigível outra conduta.
Errada: o cumprimento de ordem não manifestamente ilegal pode excluir a culpabilidade do subordinado em certas hipóteses, mas não exclui a tipicidade.
- D)O agente que ultrapassar os limites de uma causa justificante, por acreditar que agia conforme o direito, incorre em erro de proibição, que constitui uma causa exculpante, se escusável.
Certa: ao exceder os limites de uma justificante acreditando agir licitamente, o agente incorre em erro de proibição, que pode excluir a culpabilidade se inevitável.
- E)O agente que, diante do risco atual de colidência de bens jurídicos, sacrificar um bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor não comete crime, pois atua diante da inexigibilidade de conduta diversa.
Errada: o enunciado descreve estado de necessidade, que é causa de exclusão da ilicitude, e não mera inexigibilidade de conduta diversa como regra geral.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou os três degraus do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. A lógica é simples: primeiro você verifica se a conduta encaixa no tipo penal; depois, se ela é ilícita; e, por fim, se o agente pode ser pessoalmente censurado por aquilo que fez. É nesse último passo que aparecem erros de proibição, coação moral irresistível, obediência hierárquica e estado de necessidade exculpante. A letra D está correta porque, quando o agente ultrapassa os limites de uma causa justificante acreditando que agia amparado pelo direito, ele está em erro sobre a ilicitude da conduta. Isso é erro de proibição, previsto no art. 21 do Código Penal, que pode excluir a culpabilidade se for inevitável (escusável). Se o erro for evitável, a pena pode ser diminuída. Perceba o detalhe importante: a pessoa não está errando sobre os fatos, mas sobre o que o Direito permite. Ela pensa: 'estou autorizado a agir assim', quando na verdade não está. A doutrina costuma tratar isso como erro de proibição indireto ou erro de permissão, justamente porque o sujeito acredita estar coberto por uma justificante. As demais alternativas embaralham conceitos. Coação moral irresistível não exclui dolo; exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ordem superior hierárquica não afasta tipicidade, e sim a culpabilidade em hipóteses específicas. E estado de necessidade não é, por si só, sinônimo de inexigibilidade de conduta diversa, porque ele é causa legal própria de exclusão da ilicitude ou, em certas situações, da culpabilidade, dependendo do caso.