No caso de uma condenada que seja responsável por pessoa com deficiência, um dos requisitos específicos para a progressão de regime é
- A)não ter cometido crime punido com reclusão.
Errada, porque a vedação por crime punido com reclusão não é requisito específico dessa hipótese de progressão.
- B)ter cumprido um oitavo da pena no regime anterior.
Certa, pois a LEP exige o cumprimento de 1/8 da pena no regime anterior para condenada gestante, mãe ou responsável por pessoa com deficiência.
- C)não ter cometido o crime contra ascendente.
Errada, porque a lei não condiciona esse requisito específico a o crime ter sido praticado contra ascendente.
- D)não ser reincidente específica em crime hediondo.
Errada, porque a exigência de não ser reincidente específica em crime hediondo é ligada a outras hipóteses de progressão, não a esta.
- E)a aptidão para o trabalho ou a posse de meios lícitos de subsistência.
Errada, porque aptidão para o trabalho ou meios lícitos de subsistência é requisito típico de outros benefícios, não o requisito específico cobrado aqui.
Gabarito: B
A progressão de regime, em regra, exige o cumprimento de uma fração da pena e bom comportamento carcerário. Só que a Lei de Execução Penal traz algumas regras especiais, e aí a banca adora puxar a conversa para esse detalhe: quando se trata de condenada gestante, mãe ou responsável por pessoa com deficiência, a fração exigida pode ser diferente da regra geral. Nessa hipótese, a LEP, no art. 112, com a redação dada pelo Pacote Anticrime, exige o cumprimento de 1/8 da pena no regime anterior, além dos demais requisitos legais. É justamente o que a alternativa B trouxe. Ou seja: não basta olhar só para o crime praticado, porque a lei criou um critério específico voltado à proteção da maternidade e do cuidado com pessoa com deficiência. Então, se a questão fala em condenada responsável por pessoa com deficiência, acende a luz amarela: você deve lembrar da fração diferenciada de 1/8. A lógica é humanizar a execução penal sem apagar as exigências de disciplina carcerária. Em concursos, esse tipo de detalhe legislativo costuma valer ouro - e ponto na prova. Fundamento: art. 112, inciso correspondente da LEP, na redação da Lei 13.964/2019, que prevê requisito específico de progressão para gestante, mãe ou responsável por pessoa com deficiência.